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Audiência de custódia

8 análises neste tema

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Flagrante por crime de droga termina em prisão preventiva em 59,7% dos casos, contra 37,5% da média geral, aponta levantamento do CNJFoto institucional: Gil Ferreira/Agência CNJ

Mais recente26/09

Flagrante por crime de droga termina em prisão preventiva em 59,7% dos casos, contra 37,5% da média geral, aponta levantamento do CNJ

O boletim analisou 2,5 milhões de audiências de custódia realizadas entre 2019 e 2025. Nos casos de droga, a audiência por videoconferência resultou em preventiva em 68% das vezes, contra 61% das presenciais.

Notícia oficial do CNJ · publicado em 25/09 · pesquisa divulgada em 23/09/2026
Estudo do CNJ mostra que flagrante por droga leva a mais prisão preventiva do que outros crimesReprodução Agência Brasil

Estudo do CNJ mostra que flagrante por droga leva a mais prisão preventiva do que outros crimes

Levantamento do CNJ com dados de 2019 a 2025 mostra que pessoas presas em flagrante por droga recebem prisão preventiva em 60% dos casos na audiência de custódia, quase o dobro dos 37,5% registrados nos demais crimes.

Agência Brasil (dados do CNJ) · publicado em 23/09

CNJ forma 4.637 profissionais em identificação civil nos sistemas penal e socioeducativoReprodução CNJ

CNJ forma 4.637 profissionais em identificação civil nos sistemas penal e socioeducativo

O ciclo de capacitação do CNJ formou 4.637 participantes em sete módulos, que vão da coleta de identificação na audiência de custódia ao registro no BNMP 3.0 e à emissão da Carteira de Identidade Nacional.

CNJ · capacitação em 16 e 17/09 · publicado em 21/09/2026

Vara criminal de São Paulo expede novo mandado de prisão preventiva contra o maior litigante individual do paísReprodução Agência Brasil

Vara criminal de São Paulo expede novo mandado de prisão preventiva contra o maior litigante individual do país

O juiz determinou comunicação imediata do cumprimento para realização de audiência de custódia. O registro consta do Banco Nacional de Monitoramento de Prisões.

ConJur · 21ª Vara Criminal de São Paulo (TJ-SP) · publicado em 16/09 · decisão em 15/09/2026

Modelo de juiz das garantias por substituição cruzada leva preso a atravessar três cidades para uma única audiência de custódiaReprodução CNJ

Modelo de juiz das garantias por substituição cruzada leva preso a atravessar três cidades para uma única audiência de custódia

Em comarcas de juízo único, a competência do juiz das garantias é exercida por substituição cruzada. O artigo calcula que uma prisão em flagrante em Icaraíma pode exigir deslocamento a Xambrê e depois a Umuarama, somando mais de cem quilômetros de percurso operacional.

ConJur, artigo de Eric Bortoletto Fontes · publicado em 08/09/2026

Audiência de custódia completa dez anos com inversão na curva do Distrito Federal, onde as conversões em preventiva subiram de 29% para 38% em um anoReprodução CNJ

Audiência de custódia completa dez anos com inversão na curva do Distrito Federal, onde as conversões em preventiva subiram de 29% para 38% em um ano

Entre janeiro e março de 2026, o Distrito Federal registrou 3.691 prisões em flagrante, com 60% de liberdade provisória e 38% de conversão em preventiva, contra 68% e 29% no mesmo período de 2025.

ConJur · dados do TJDFT e do CNJ · publicado em 04/09 · dados do 1º trimestre de 2026

Ministro do Superior Tribunal de Justiça propõe caminho conciliador para a audiência de custódia sob a Lei 15.358/2026Reprodução CNJ

Ministro do Superior Tribunal de Justiça propõe caminho conciliador para a audiência de custódia sob a Lei 15.358/2026

O artigo trata da controvérsia institucional sobre a audiência de custódia diante da nova lei, e defende que o instituto não se limita a informar o juiz da prisão: ele permite controlar a legalidade e a necessidade da custódia e apurar sinais de tortura.

ConJur, artigo do ministro Teodoro Silva Santos · publicado em 01/09

Ministro do STJ defende que a audiência de custódia presencial volte a ser a regraFoto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Ministro do STJ defende que a audiência de custódia presencial volte a ser a regra

O ministro do STJ Teodoro Silva Santos sustenta que a videoconferência na audiência de custódia deve ser excepcional e fundamentada, e não a regra que a Lei 15.358/2026 instituiu. O STF julga o tema nas ADIs 7.952, 7.956, 7.957 e 7.958.

ConJur · artigo assinado pelo ministro Teodoro Silva Santos (STJ) · publicado em 01/09/2026, às 7h02

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