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Monitoração eletrônica

4 análises neste tema

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Juízo de execução de Ribeirão Preto afasta falta grave porque a tornozeleira não registrou o trajeto do apenadoFoto: Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos do Paraná, via Agência Brasil

Mais recente18/09

Juízo de execução de Ribeirão Preto afasta falta grave porque a tornozeleira não registrou o trajeto do apenado

Sem registro de GPS que comprove onde o condenado esteve, o juiz considerou razoável a versão de falha do equipamento e cancelou a punição por cinco minutos fora da área permitida.

ConJur · Unidade Regional do DEECRIM da 6ª RAJ · publicado em 17/09/2026
Falta de vaga no semiaberto feminino leva a Justiça de Santa Catarina a conceder prisão domiciliar com monitoraçãoFoto: Carlos Andrade, via CNJ

Falta de vaga no semiaberto feminino leva a Justiça de Santa Catarina a conceder prisão domiciliar com monitoração

Sem vaga no regime semiaberto feminino do estado, o juízo da execução autorizou a progressão para prisão domiciliar com monitoração eletrônica, recolhimento noturno e restrição de saída do município, com base na Súmula Vinculante 56.

Migalhas · decisão da Justiça de Santa Catarina · publicado em 13/09/2026 · efeitos a partir de 20/09/2026

CNJ nega ao Ministério Público acesso em tempo real aos dados de quem usa tornozeleira eletrônicaFoto: Pedro França/CNJ

CNJ nega ao Ministério Público acesso em tempo real aos dados de quem usa tornozeleira eletrônica

O Plenário do CNJ recusou dar ao Ministério Público acesso direto, em tempo real e sem decisão judicial prévia, aos dados de geolocalização de pessoas monitoradas por tornozeleira. Prevaleceu o voto do então corregedor-geral Mauro Campbell.

ConJur · acórdão do Plenário do CNJ · publicado em 13/09/2026 · julgamento do Plenário do CNJ

STJ: trabalho externo é elemento do regime semiaberto, não benefício sujeito a exame criminológicoFoto: Wilson Dias/Agência Brasil

STJ: trabalho externo é elemento do regime semiaberto, não benefício sujeito a exame criminológico

Para o relator, negar trabalho externo a apenado do semiaberto com base na gravidade do crime e no tempo restante de pena esvazia o conteúdo jurídico do regime intermediário.

ConJur · autos do STJ · publicado em 10/09/2026

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