Falta de vaga no semiaberto feminino leva a Justiça de Santa Catarina a conceder prisão domiciliar com monitoração
A decisão aplicou a Súmula Vinculante 56 do Supremo, segundo a qual a ausência de estabelecimento penal adequado não autoriza manter a pessoa condenada em regime mais gravoso, e fixou recolhimento noturno e proibição de deixar o município em dias úteis.
Foto: Carlos Andrade, via CNJResumo
O juízo da execução penal em Santa Catarina autorizou a progressão de uma mulher condenada por estelionato e falsa identidade para prisão domiciliar com monitoração eletrônica, diante da falta de vagas no regime semiaberto feminino do estado. A decisão fixou recolhimento noturno e proibição de deixar o município em dias úteis, com efeitos a partir de 20 de setembro.
Contexto
O caso ficou conhecido pela circunstância de a condenada, com 38 anos, ter se apresentado como adolescente de 12. Do ponto de vista da execução, o que importa é outro dado: reconhecido o direito à progressão, o estado não tinha estabelecimento adequado para recebê-la. A Comissão Técnica de Classificação deu parecer favorável e o comportamento carcerário foi considerado adequado.
Argumentos
- Juízo: a falta de vagas no semiaberto feminino estadual impede a manutenção no regime mais gravoso, na linha da Súmula Vinculante 56.
- Juízo: comportamento adequado e parecer favorável da Comissão Técnica de Classificação apoiam a progressão.
- Limite do provimento: a soltura não ocorre, porque subsiste prisão preventiva em processo de outro estado.
Fundamento
A decisão aplicou a Súmula Vinculante 56 do Supremo Tribunal Federal, segundo a qual a falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso. Na prática, é a aplicação do segundo parâmetro fixado no julgamento que originou a súmula: não havendo vaga no regime devido, a solução é a saída antecipada ou a prisão domiciliar, e não a permanência no fechado.
Consequência prática
A domiciliar substitui o recolhimento em estabelecimento, com monitoração e restrições de horário e de deslocamento. O efeito é limitado a esta execução: a condenada permanece presa por mandado de prisão preventiva expedido em processo diverso, em outro estado.
Por que importa
É o pedido mais frequente e mais subaproveitado da execução penal brasileira. A Súmula Vinculante 56 existe há anos e continua a ser cumprida por decisão a decisão, e não por política de vagas, o que faz de cada progressão negada por ausência de estabelecimento um caso de reclamação ao Supremo. A decisão serve de modelo de fundamentação: direito à progressão reconhecido, ausência de vaga comprovada, parecer técnico favorável e regime de substituição com condições concretas.
Próximos passos
- Acompanhar o início dos efeitos da domiciliar em 20 de setembro e a instalação da monitoração.
- Na execução, verificar se o estado informa criação de vaga capaz de alterar o regime.
- No processo do outro estado, a prisão preventiva segue sujeita a revisão periódica.