Juízo de execução de Ribeirão Preto afasta falta grave porque a tornozeleira não registrou o trajeto do apenado
Sem registro de GPS que comprove onde o condenado esteve, o juiz considerou razoável a versão de falha do equipamento e cancelou a punição por cinco minutos fora da área permitida.
Foto: Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos do Paraná, via Agência BrasilResumo
O juiz Hélio Benedini Ravagnani, da Unidade Regional do Departamento Estadual de Execução Criminal da 6ª Região Administrativa Judiciária, na comarca de Ribeirão Preto, afastou a falta grave imputada a condenado acusado de violar as condições da saída temporária.
Contexto
Os registros do monitoramento indicavam que o apenado, preso em regime semiaberto, permaneceu cinco minutos fora da área habilitada durante o horário de recolhimento noturno obrigatório. O condenado alegou que a tornozeleira ficou sem bateria e gerou registro equivocado.
Argumentos
- Defesa: o equipamento ficou sem bateria e produziu registro errado.
- Decisão: sem registro de trajeto por ausência de sinal, há indício de falha técnica.
- Decisão: a dúvida sobre o funcionamento do monitoramento não pode ser resolvida em desfavor do condenado.
Fundamento
O magistrado considerou razoável a versão do apenado justamente porque não havia registro do trajeto, em razão da ausência de sinal de GPS. Para o juízo, a lacuna nos dados é ela própria indício de falha técnica do equipamento, e não prova do descumprimento.
Consequência prática
A punição por falta grave foi afastada, com o que ficam preservados os efeitos que ela produziria na execução, entre eles a interrupção do prazo para progressão e a repercussão em benefícios.
Por que importa
A falta grave por violação de perímetro é decidida quase sempre a partir do relatório da central de monitoramento, tratado na prática como prova pronta. A decisão inverte o ônus argumentativo: se o sistema não registrou o trajeto, a falha do equipamento não pode ser lida contra o apenado. É tese diretamente aproveitável em agravo em execução.
Próximos passos
- Verificar eventual agravo em execução do Ministério Público contra a decisão.