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Execução penal

Juízo de execução de Ribeirão Preto afasta falta grave porque a tornozeleira não registrou o trajeto do apenado

Sem registro de GPS que comprove onde o condenado esteve, o juiz considerou razoável a versão de falha do equipamento e cancelou a punição por cinco minutos fora da área permitida.

ConJur · Unidade Regional do DEECRIM da 6ª RAJ · publicado em 17/09/2026 ·edição de 18/09
Juízo de execução de Ribeirão Preto afasta falta grave porque a tornozeleira não registrou o trajeto do apenadoFoto: Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos do Paraná, via Agência Brasil

Resumo

O juiz Hélio Benedini Ravagnani, da Unidade Regional do Departamento Estadual de Execução Criminal da 6ª Região Administrativa Judiciária, na comarca de Ribeirão Preto, afastou a falta grave imputada a condenado acusado de violar as condições da saída temporária.

Contexto

Os registros do monitoramento indicavam que o apenado, preso em regime semiaberto, permaneceu cinco minutos fora da área habilitada durante o horário de recolhimento noturno obrigatório. O condenado alegou que a tornozeleira ficou sem bateria e gerou registro equivocado.

Argumentos

  • Defesa: o equipamento ficou sem bateria e produziu registro errado.
  • Decisão: sem registro de trajeto por ausência de sinal, há indício de falha técnica.
  • Decisão: a dúvida sobre o funcionamento do monitoramento não pode ser resolvida em desfavor do condenado.

Fundamento

O magistrado considerou razoável a versão do apenado justamente porque não havia registro do trajeto, em razão da ausência de sinal de GPS. Para o juízo, a lacuna nos dados é ela própria indício de falha técnica do equipamento, e não prova do descumprimento.

Consequência prática

A punição por falta grave foi afastada, com o que ficam preservados os efeitos que ela produziria na execução, entre eles a interrupção do prazo para progressão e a repercussão em benefícios.

Por que importa

A falta grave por violação de perímetro é decidida quase sempre a partir do relatório da central de monitoramento, tratado na prática como prova pronta. A decisão inverte o ônus argumentativo: se o sistema não registrou o trajeto, a falha do equipamento não pode ser lida contra o apenado. É tese diretamente aproveitável em agravo em execução.

Próximos passos

  • Verificar eventual agravo em execução do Ministério Público contra a decisão.

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