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Processo penal

A semana no penal: 5 a 11 de outubro de 2026

Dez decisões e atos processuais da semana para a advocacia criminal, cada um com a consequência prática para quem está na banca.

Portal do Papo de Criminalista · publicado em 11/10 · resumo de 5 a 11 de outubro de 2026 ·edição de 11/10
A semana no penal: 5 a 11 de outubro de 2026Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil

Resumo

As dez decisões mais relevantes dos últimos sete dias para a prática criminal, cada uma com uma linha de consequência prática.

Contexto

A semana reuniu julgamentos do STJ sobre nulidades, Tribunal do Júri, dosimetria e o primeiro tema de relevância criminal, além de decisões de tribunais estaduais sobre prova e prisão preventiva.

Argumentos

  • STJ sem decisão: audiência penal sem o MP é nulidade absoluta ou relativa? Pedido de vista suspende o repetitivo. A relatora votou pela nulidade absoluta e a divergência pela relativa, o que ainda deixa em aberto a exigência de prova de prejuízo. Enquanto o julgamento estiver suspenso, vale arguir a nulidade na primeira oportunidade e demonstrar o prejuízo concreto.
  • Voto-vista propõe dispensar a justificativa da falta de perícia no furto qualificado, e o Tema 1.107 segue suspenso. A terceira tese em discussão dispensaria a fundamentação quando o rompimento de obstáculo não exigir conhecimento técnico. Até a tese fixada, a defesa deve insistir na prova pericial e na motivação expressa do juízo.
  • Terceira Seção fixa no Tema 1.403 que o prazo do MP e da Defensoria contra decisão do Júri conta da entrega dos autos. O prazo recursal do órgão não corre da intimação em plenário, e sim da entrega dos autos. Convém conferir a data de entrega dos autos antes de cogitar intempestividade do recurso do outro lado.
  • Quinta Turma do STJ mantém júri anulado e admite ouvir os peritos da defesa mesmo após a preclusão do artigo 422 do CPP. A plenitude da defesa pode superar a preclusão quando a complexidade técnica e o prejuízo concreto estiverem demonstrados. O pedido tardio de perito é viável se vier com a demonstração do prejuízo.
  • Confissão usada para fundamentar a pronúncia vale como atenuante na dosimetria, decide relator no STJ. A confissão não pode servir à pronúncia e ser descartada na dosimetria, e a pena caiu de 18 anos e 8 meses para 16 anos. Em condenações do Júri, vale conferir se a confissão foi usada contra o réu e não foi computada a favor dele.
  • Corte Especial do STJ reconhece a atenuante da idade avançada e reduz a pena de conselheiro do TCE-RJ por lavagem. A atenuante do artigo 65, I, do Código Penal levou a pena de 13 anos para 10 anos e 10 meses, sem afastar a condenação. A idade na data da sentença deve ser sempre conferida na revisão da dosimetria.
  • Terceira Seção do STJ afeta o primeiro tema de relevância criminal, sobre reparação mínima do dano em crime tributário. O juízo criminal poderá ou não fixar valor mínimo de reparação ao Fisco, e a tese vai pautar condenações por crime contra a ordem tributária. Quem defende deve acompanhar o tema e impugnar a indenização mínima fixada sem pedido e sem contraditório.
  • Confissão informal a policiais, negada em juízo, não sustenta condenação, decide a 5ª Câmara Criminal do TJ-MG. Sem prova independente, a confissão extrajudicial não confirmada em juízo e o reconhecimento por voz ou tatuagem têm baixo valor probatório. A tese serve de base para pedir absolvição em casos que dependem do relato policial.
  • Reincidência formal, sozinha, não sustenta prisão preventiva, decide a Sexta Câmara Criminal do TJ-RS. Antecedente de natureza diversa e instrução avançada enfraquecem a preventiva. No pedido de revogação, vale demonstrar a ausência de reincidência específica e de risco atual.
  • Arquivado o inquérito que sustentava o risco, a 1ª Câmara Criminal do TJ-SC revoga a preventiva. Sem o fato recente, o periculum libertatis deixa de estar demonstrado. Qualquer arquivamento ou absolvição na investigação que fundamentou a prisão deve ser levado ao juízo de imediato.

Fundamento

Cada item abaixo remete à matéria do portal, que traz a análise e as fontes da decisão correspondente.

Consequência prática

Para a defesa, o conjunto aponta teses de nulidade, de reanálise da dosimetria, de revogação de cautelares e de cuidado com julgamentos ainda suspensos por vista.

Por que importa

O retrospecto permite acompanhar em um só lugar o que mudou na semana e onde cada decisão pode ser usada.

Próximos passos

  • Abrir a matéria de cada decisão para ver fundamentos e fontes.
  • Conferir se há recurso pendente ou julgamento suspenso em cada caso antes de citar o precedente.

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