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Tribunal do Júri

Confissão que serviu para fundamentar a pronúncia tem de valer como atenuante na dosimetria, decide relator no STJ, e pena cai de 18 anos e 8 meses para 16 anos

Usar a confissão para firmar a autoria e descartá-la na terceira fase contraria a Súmula 545 do STJ, segundo a decisão que reformou acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo

ConJur · autos do STJ · publicado em 10/10/2026 ·edição de 11/10
Confissão que serviu para fundamentar a pronúncia tem de valer como atenuante na dosimetria, decide relator no STJ, e pena cai de 18 anos e 8 meses para 16 anosFoto: Diego Carvalho/TJ-RJ

Resumo

Decisão do ministro Rogerio Schietti, no Superior Tribunal de Justiça, reconheceu a atenuante da confissão espontânea a uma ré cuja confissão havia sido usada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo para fundamentar a pronúncia e, depois, afastada na terceira fase da dosimetria. A pena passou de 18 anos e 8 meses para 16 anos de reclusão, em regime inicial fechado. A ré foi condenada pela morte da própria filha, de seis dias de vida.

Contexto

A contradição apontada na decisão é recorrente nos processos de competência do júri: a confissão entra na decisão de pronúncia como elemento de convicção sobre a autoria e desaparece na hora de calcular a pena, sob o argumento de que a condenação se apoiaria em outras provas. O caso tinha dois réus, e ambos confessaram.

Argumentos

  • A Súmula 545 do STJ determina o reconhecimento da atenuante quando a confissão é usada para fundamentar a condenação.
  • A decisão registra que as declarações da ré foram usadas pelo julgador para formar o convencimento quanto à autoria.
  • Usar a confissão na pronúncia e descartá-la na dosimetria configura contradição interna da fundamentação.

Fundamento

A decisão apoia-se na Súmula 545 do STJ e no artigo 65, inciso III, alínea d, do Código Penal. O raciocínio é de coerência interna: se as declarações da ré foram usadas pelo julgador para formar o convencimento quanto à autoria do delito, a confissão integrou o conjunto que sustentou a imputação e, por isso, tem de ser considerada na dosimetria. Reconhecer a confissão em uma fase e ignorá-la na outra é usar o mesmo ato processual em prejuízo da ré e nunca em seu favor.

Consequência prática

A redução de dois anos e oito meses muda o cálculo de progressão e de livramento condicional. Em termos de tese, a decisão reforça que a atenuante não depende de a confissão ser a única prova, e sim de ela ter sido efetivamente utilizada na formação do convencimento.

Por que importa

É uma tese de execução simples e de retorno alto. Quando a pronúncia ou a sentença citar a confissão, a defesa deve cotejar os dois trechos e sustentar a atenuante na apelação ou em habeas corpus, porque a contradição está nos próprios autos e dispensa prova nova.

Próximos passos

  • Verificar no acompanhamento processual se o acórdão de agravo confirmou a decisão do relator.
  • Em casos semelhantes, comparar a fundamentação da pronúncia e da sentença para localizar o uso da confissão.

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