Prisão domiciliar humanitária
5 análises neste tema
Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência BrasilMais recente25/09
Defesa de Jair Bolsonaro pede a suspensão da execução da pena na revisão criminal e desiste no mesmo dia
O pedido foi apresentado ao ministro Nunes Marques, relator da revisão criminal na Segunda Turma do STF, e retirado poucas horas depois. A execução da pena segue em curso.
Foto: Wilson Dias/Agência BrasilFalta de escolta para consultas garante prisão domiciliar humanitária a preso com câncer avançado
O cancelamento reiterado de consultas médicas por indisponibilidade de escolta policial justificou a conversão do regime fechado em prisão domiciliar humanitária para condenado com câncer em estágio avançado.
ConJur · publicado em 12/09 · decisão da Unidade Regional do DEECRIM de Bauru (SP)
Foto: Wilson Dias/Agência BrasilJuízo de execução de Bauru concede prisão domiciliar humanitária a condenado com câncer avançado por falta reiterada de escolta
O juiz Josias Martins de Almeida Junior, da Unidade Regional do DEECRIM de Bauru, concedeu recolhimento domiciliar integral a preso com câncer de garganta em estágio avançado, com saída autorizada apenas para tratamento.
ConJur · publicado em 12/09/2026
Foto: Luiz Silveira/Agência CNJDesembargador do TJ de São Paulo dá 48 horas para o juízo da execução decidir sobre domiciliar de preso com câncer em estágio IV
Preso em regime fechado, diagnosticado com câncer de garganta em estágio IV com metástase, teve o pedido de domiciliar humanitária parado no juízo da execução. O desembargador José Paulo Camargo Magano devolveu o caso à origem com prazo de 48 horas para análise do mérito.
ConJur · Tribunal de Justiça de São Paulo · publicado em 07/09/2026
Reprodução CNJTribunal de Justiça do Rio Grande do Sul concede prisão domiciliar humanitária a condenado em regime fechado sem tratamento cardiológico na prisão
Condenado a 56 anos e 9 meses em regime fechado, portador de insuficiência cardíaca e sem acompanhamento cardiológico há cerca de quatro anos, obteve prisão domiciliar humanitária por 90 dias. O relator registrou que a gravidade do crime não altera esse quadro.
ConJur · acórdão da Sexta Câmara Criminal do TJ-RS · publicado em 01/09
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