Pular para o conteúdo
Execução penal

Falta de escolta para consultas garante prisão domiciliar humanitária a preso com câncer avançado

Decisão da execução criminal de Bauru veio depois de liminar do Tribunal de Justiça de São Paulo em habeas corpus

ConJur · publicado em 12/09 · decisão da Unidade Regional do DEECRIM de Bauru (SP) ·edição de 15/09
Falta de escolta para consultas garante prisão domiciliar humanitária a preso com câncer avançadoFoto: Wilson Dias/Agência Brasil

Resumo

O juiz Josias Martins de Almeida Junior, da Unidade Regional do Departamento Estadual de Execução Criminal de Bauru, em São Paulo, concedeu prisão domiciliar humanitária a condenado com câncer de garganta em estágio avançado, diante da falta de tratamento efetivo no sistema prisional.

Contexto

O homem cumpria pena em regime fechado na Penitenciária Dr. Antonio de Souza Neto, em Sorocaba. O diagnóstico é de câncer em estágio 4, que atingiu a base da língua e se espalhou para os dois lados do pescoço. Relatórios médicos nos autos mostraram que consultas especializadas vinham sendo canceladas de forma recorrente por falta de escolta policial, o que comprometia a continuidade do tratamento.

Argumentos

  • Defesa: a doença grave somada à impossibilidade concreta de tratamento no cárcere impõe a prisão domiciliar humanitária.
  • O juízo afastou a alternativa de transferência de unidade por insuficiência para assegurar a continuidade do tratamento.

Fundamento

A defesa impetrou habeas corpus no Tribunal de Justiça de São Paulo apontando a gravidade do estado de saúde, e o tribunal concedeu liminar para que o juízo da execução avaliasse o pedido. Ao decidir, o magistrado registrou que transferir o preso para unidade mais próxima de serviços médicos de referência não bastaria para garantir a efetividade do tratamento, e que a manutenção no sistema prisional gerava dificuldade concreta de acesso aos cuidados. A medida se apoia no direito à saúde e na dignidade da pessoa humana.

Consequência prática

A pena passa a ser cumprida em prisão domiciliar, medida alternativa que preserva a execução e viabiliza o tratamento oncológico.

Por que importa

O caminho processual é replicável: prova documental do cancelamento reiterado de consultas por ausência de escolta, habeas corpus ao tribunal para destravar a apreciação, e decisão do juízo da execução. O argumento decisivo não foi a doença em abstrato, e sim a demonstração de que a estrutura prisional inviabilizava o tratamento, inclusive após considerada a hipótese de transferência.

Próximos passos

  • Acompanhamento do cumprimento da medida e da continuidade do tratamento oncológico.
  • Eventual recurso do Ministério Público contra a conversão do regime.

A resenha criminal das 7h, no seu e-mail

A edição do dia, com análise e consequência prática, antes da sua primeira audiência. De graça, sem spam, sai quando você quiser.

Quais temas você acompanha? (opcional)

Ao enviar, você pede a newsletter diária. Os consentimentos são separados, o descadastro é um clique em qualquer e-mail, e a política de privacidade explica o resto.