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Doutrina

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Doutrina questiona a iniciativa investigatória do juiz na Pet 16.662, suspensa pela presidência e levada ao Plenário do STFFoto: Gervásio Batista/STF

Mais recente30/09

Doutrina questiona a iniciativa investigatória do juiz na Pet 16.662, suspensa pela presidência e levada ao Plenário do STF

A coluna sustenta que o artigo 3º-A do Código de Processo Penal veda a iniciativa do julgador na investigação, e que urgência institucional não cria competência.

ConJur, coluna de opinião · publicado em 30/09/2026
IAB reúne em livro 25 pareceres da Comissão de Direito Penal sobre projetos de lei e decisões judiciaisFoto: Luiz Silveira/CNJ

IAB reúne em livro 25 pareceres da Comissão de Direito Penal sobre projetos de lei e decisões judiciais

O Instituto dos Advogados Brasileiros lançou coletânea com 25 pareceres de sua Comissão Permanente de Direito Penal, escritos por 34 autores entre abril de 2022 e março de 2025, sobre projetos de lei, decisões judiciais e temas da advocacia criminal.

Migalhas · Instituto dos Advogados Brasileiros · publicado em 24/09 · lançamento em 22/09/2026

Coluna cunha a pescaria delatória e critica a prisão usada como moeda de colaboraçãoReprodução Agência Brasil

Coluna cunha a pescaria delatória e critica a prisão usada como moeda de colaboração

Artigo publicado na ConJur propõe a categoria da pescaria delatória: a manutenção da prisão preventiva como condição para a obtenção de colaborações cujo conteúdo é filtrado segundo o interesse investigativo.

ConJur · artigo de Alexandre Contin · publicado em 16/09/2026

Artigo mapeia os caminhos legais de responsabilização de ministros do STF, do impeachment ao crime comumReprodução CNJ

Artigo mapeia os caminhos legais de responsabilização de ministros do STF, do impeachment ao crime comum

O texto reúne a Lei de Abuso de Autoridade, tipos do Código Penal, a LOMAN, o Código de Ética da Magistratura e a Lei 1.079/1950, e discute por que nenhum desses caminhos costuma produzir consequência.

ConJur · artigo de Leonardo David Quintiliano · publicado em 16/09/2026

Artigo sustenta que a sessão de terça-feira só comporta questões preliminares e cobra a definição da natureza do procedimentoFoto: José Cruz/Agência Brasil

Artigo sustenta que a sessão de terça-feira só comporta questões preliminares e cobra a definição da natureza do procedimento

Para o autor, manter a sessão resolve qual processo será julgado, não o que dentro dele está em condições de julgamento. Sem definir se a Pet 16.662 é investigação, procedimento cautelar ou outra figura, não há garantias processuais aferíveis.

ConJur, artigo de Georges Abboud · publicado em 12/09/2026, às 18h29

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