Tema
Repetitivo
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Foto: Gustavo Moreno/Agência CNJ de NotíciasMais recente02/09
Artigo sustenta que a liberdade provisória suspende a contagem da pena e não apaga o que já foi cumprido, no Tema 1.457 do STJ
A Terceira Seção afetou ao rito dos repetitivos o REsp 2.266.131, relatado pelo ministro Rogerio Schietti Cruz, para definir a data-base da progressão quando a prisão é descontínua. Sem suspensão dos demais processos, cada juízo segue calculando à sua maneira.
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