Crimes eleitorais
6 análises neste tema
Foto: Paulo Pinto/Agência BrasilMais recente20/09
Candidatos não podem ser presos desde 19 de setembro, e eleitores ficam protegidos a partir de 29, salvo flagrante
A regra está no artigo 236 do Código Eleitoral e vale até 48 horas depois da votação, com prazos próprios para o segundo turno
Foto: Diego Carvalho/TJ-RJ, via Agência BrasilTRE-RJ tranca ação penal por apropriação indébita eleitoral e exige descrição do desvio na denúncia
Relator o desembargador eleitoral Fernando Cerqueira Chagas, o tribunal concedeu habeas corpus a ex-candidata a deputada estadual porque a denúncia não descreveu como os valores teriam sido incorporados ao patrimônio pessoal.
ConJur · autos do TRE-RJ · publicado em 10/09/2026
Foto: Luiz Roberto/TSEBoca de urna e transporte de eleitores continuam sendo crime no dia da votação, lembra a Justiça Eleitoral
Manifestação silenciosa e individual é permitida. Aglomeração, alto falante, distribuição de material e transporte irregular de eleitores não são, e algumas condutas admitem prisão em flagrante.
Agência Brasil · orientação da Justiça Eleitoral · publicado em 30/08/2026
Foto: Marcelo Camargo/Agência BrasilTSE decide que a Justiça Eleitoral não julga o crime comum quando o crime eleitoral é atípico
Reconhecida a atipicidade do crime eleitoral ao final da instrução, não há crime comum conexo a sustentar a competência eleitoral. A regra comporta duas exceções, e o relator foi o ministro Dias Toffoli.
ConJur · acórdão do TSE · publicado em 31/08/2026 · decisão aplicada em agosto de 2026
Reprodução STFGuia oficial recapitula o que é crime no dia da votação, da boca de urna ao transporte de eleitores
O guia lembra que boca de urna e aglomeração com roupas padronizadas são vedadas, que oferecer transporte ou refeição em troca de voto é proibido, e que a manifestação individual do eleitor por adesivo, camiseta ou broche continua permitida.
Agência Brasil · publicado em 30/08/2026
Reprodução Agência BrasilAssédio eleitoral no trabalho pode responder também na esfera criminal, lembra a Justiça do Trabalho
Em caso julgado em Goiás, empresa foi condenada a indenizar cada empregado em R$ 1 mil por reuniões de pressão política durante a campanha de 2022.
Agência Brasil · Justiça do Trabalho · publicado em 04/08
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