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Crimes eleitorais

6 análises neste tema

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Candidatos não podem ser presos desde 19 de setembro, e eleitores ficam protegidos a partir de 29, salvo flagranteFoto: Paulo Pinto/Agência Brasil

Mais recente20/09

Candidatos não podem ser presos desde 19 de setembro, e eleitores ficam protegidos a partir de 29, salvo flagrante

A regra está no artigo 236 do Código Eleitoral e vale até 48 horas depois da votação, com prazos próprios para o segundo turno

Agência Senado · publicado em 18/09/2026
TRE-RJ tranca ação penal por apropriação indébita eleitoral e exige descrição do desvio na denúnciaFoto: Diego Carvalho/TJ-RJ, via Agência Brasil

TRE-RJ tranca ação penal por apropriação indébita eleitoral e exige descrição do desvio na denúncia

Relator o desembargador eleitoral Fernando Cerqueira Chagas, o tribunal concedeu habeas corpus a ex-candidata a deputada estadual porque a denúncia não descreveu como os valores teriam sido incorporados ao patrimônio pessoal.

ConJur · autos do TRE-RJ · publicado em 10/09/2026

Boca de urna e transporte de eleitores continuam sendo crime no dia da votação, lembra a Justiça EleitoralFoto: Luiz Roberto/TSE

Boca de urna e transporte de eleitores continuam sendo crime no dia da votação, lembra a Justiça Eleitoral

Manifestação silenciosa e individual é permitida. Aglomeração, alto falante, distribuição de material e transporte irregular de eleitores não são, e algumas condutas admitem prisão em flagrante.

Agência Brasil · orientação da Justiça Eleitoral · publicado em 30/08/2026

TSE decide que a Justiça Eleitoral não julga o crime comum quando o crime eleitoral é atípicoFoto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

TSE decide que a Justiça Eleitoral não julga o crime comum quando o crime eleitoral é atípico

Reconhecida a atipicidade do crime eleitoral ao final da instrução, não há crime comum conexo a sustentar a competência eleitoral. A regra comporta duas exceções, e o relator foi o ministro Dias Toffoli.

ConJur · acórdão do TSE · publicado em 31/08/2026 · decisão aplicada em agosto de 2026

Guia oficial recapitula o que é crime no dia da votação, da boca de urna ao transporte de eleitoresReprodução STF

Guia oficial recapitula o que é crime no dia da votação, da boca de urna ao transporte de eleitores

O guia lembra que boca de urna e aglomeração com roupas padronizadas são vedadas, que oferecer transporte ou refeição em troca de voto é proibido, e que a manifestação individual do eleitor por adesivo, camiseta ou broche continua permitida.

Agência Brasil · publicado em 30/08/2026

Assédio eleitoral no trabalho pode responder também na esfera criminal, lembra a Justiça do TrabalhoReprodução Agência Brasil

Assédio eleitoral no trabalho pode responder também na esfera criminal, lembra a Justiça do Trabalho

Em caso julgado em Goiás, empresa foi condenada a indenizar cada empregado em R$ 1 mil por reuniões de pressão política durante a campanha de 2022.

Agência Brasil · Justiça do Trabalho · publicado em 04/08

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