Boca de urna e transporte de eleitores continuam sendo crime no dia da votação, lembra a Justiça Eleitoral
O material de orientação reúne o que é permitido e o que é vedado em 4 de outubro, e a lista de condutas com resposta penal é maior do que a percepção corrente.
Foto: Luiz Roberto/TSEResumo
Às vésperas do primeiro turno, a Justiça Eleitoral divulgou o que é permitido e o que é proibido no dia da votação. A lista importa à advocacia porque parte das condutas vedadas tem resposta penal, e não apenas administrativa.
Contexto
A manifestação individual e silenciosa do eleitor é permitida, inclusive com o uso de vestuário e adereços. O que a lei veda é a aglomeração de pessoas com vestuário padronizado, o uso de alto falantes, a distribuição de material de campanha e a arregimentação de eleitores.
Fundamento
A boca de urna está tipificada no artigo 39, § 5º, da Lei das Eleições, que também alcança a publicação de propaganda e o transporte irregular de eleitores, com pena de detenção e multa. O flagrante nessas hipóteses é possível.
Consequência prática
No dia da votação, o volume de prisões em flagrante por crimes eleitorais concentra a demanda por defesa técnica imediata e por audiência de custódia, muitas vezes em plantão.
Por que importa
É a data do ano em que o criminalista mais recebe chamada de urgência por conduta que o cliente não sabia ser crime. Conhecer a moldura evita defesa improvisada no plantão.
Próximos passos
- A votação do primeiro turno ocorre em outubro de 2026, e as regras valem para todo o dia do pleito.