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Crimes eleitorais ★★★★★

Assédio eleitoral no trabalho pode responder também na esfera criminal, lembra a Justiça do Trabalho

Pressão de empregador sobre voto de empregado gera consequências trabalhistas, eleitorais e, conforme o caso, penais.

Agência Brasil · Justiça do Trabalho · publicado em 04/08 ·edição de 05/08
Assédio eleitoral no trabalho pode responder também na esfera criminal, lembra a Justiça do TrabalhoReprodução Agência Brasil

Resumo

Com a chegada do período eleitoral, a Justiça do Trabalho voltou a alertar para o assédio eleitoral nas relações de trabalho, que ocorre quando alguém usa posição de poder no ambiente laboral para influenciar, constranger ou pressionar trabalhadores a votar, deixar de votar ou apoiar candidato, partido ou posicionamento político.

Contexto

A prática costuma aparecer como promessa de benefício ou ameaça à continuidade do emprego. Em caso citado, uma indústria de embalagens de Rio Verde, em Goiás, foi condenada por coação política no ambiente de trabalho durante o segundo turno de 2022, depois de promover reuniões de pressão e prometer folga caso o candidato apoiado vencesse. A condenação fixou indenização de R$ 1 mil por trabalhador ativo no período.

Argumentos

  • Justiça do Trabalho: a liberdade de voto é bem jurídico protegido também na relação de emprego.
  • Defesa recorrente: manifestação política do empregador, sem promessa nem ameaça, é exercício de liberdade de expressão.
  • Critério prático: a prova costuma girar em torno de reuniões convocadas pela empresa e de vantagem condicionada ao resultado da eleição.

Fundamento

A responsabilização se distribui por três esferas. Na trabalhista, cabe indenização por dano moral individual e coletivo, com base no abuso do poder diretivo. Na eleitoral, a conduta pode configurar as figuras dos artigos 299 e 301 do Código Eleitoral, que tratam da corrupção eleitoral e do uso de violência ou grave ameaça para constranger o eleitor.

Consequência prática

A depender da prova, o mesmo fato pode gerar ação trabalhista, representação eleitoral e notícia-crime, com instâncias independentes entre si.

Por que importa

É matéria de calendário: a partir do início da campanha, a advocacia criminal empresarial passa a receber consultas sobre limites da comunicação interna do empregador. A fronteira entre manifestação de opinião do dirigente e constrangimento do eleitor é exatamente o que os tipos do Código Eleitoral disputam.

Próximos passos

  • Período eleitoral de 2026 em curso, com aumento esperado de denúncias.
  • Acompanhamento de representações no Ministério Público do Trabalho e no Ministério Público Eleitoral.

Fontes