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Admissibilidade
3 análises neste tema
Foto: Antonio Augusto/STF (fachada do STF)Mais recente08/10
Ofensa constitucional direta e reflexa: o filtro que decide o destino do recurso extraordinário criminal volta ao debate
Artigo publicado na ConJur questiona para que serve o STF quando a distinção entre ofensa direta e reflexa é aplicada como barreira processual. Para a defesa criminal, é a objeção que mais derruba recurso extraordinário em matéria penal.
Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil (Museu da Justiça, centro do Rio)Em ação penal a relevância não se presume, ela se qualifica: a tese que muda a defesa do recurso especial criminal
Artigo publicado nesta quinta-feira sustenta que a Constituição não previu presunção de relevância para as ações penais, mas regra constitucional de qualificação: por juízo do constituinte derivado, toda questão federal oriunda de ação penal seria sempre juridicamente relevante para fins de admissibilidade do recurso especial.
ConJur, artigo de opinião · publicado em 08/10/2026
Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil (prédio do STJ)Estreia do filtro de relevância: a Primeira Seção do STJ fixa o primeiro tema negativo e a Corte reconhece a primeira questão relevante
A Primeira Seção do STJ fixou o primeiro tema negativo de relevância desde a Lei 15.484/2026: a controvérsia sobre o momento de comprovar a escolaridade no concurso da PM potiguar é de direito local e não pode ser examinada em recurso especial. Quem insistir receberá negativa de seguimento no TJ-RN.
ConJur · STJ (Primeira Seção, relatora Maria Thereza de Assis Moura) · publicado em 07/10/2026 · sessão virtual encerrada em 07/10/2026
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