A semana no penal: 21 a 27 de setembro de 2026
Dez decisões e atos processuais da semana para a advocacia criminal, cada um com a consequência prática para quem está na banca.
Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência BrasilResumo
Entre 21 e 27 de setembro, o penal produziu dez decisões e atos processuais que vale reter: uma condenação do STF por crime contra a honra, uma extensão de efeitos da Lava Jato, uma nulidade por falha em audiência virtual, um novo limite de competência para prova do exterior, o arquivamento da apuração contra o procurador-geral no caso Master, uma trava de acesso à prova digital, a revisão das normas da CVM contra o crime econômico, a nova pena do furto de combustível, o desfecho pendente da Boate Kiss e o prazo dado à PGR nos casos Master e INSS.
Contexto
Este retrospecto reúne o que a curadoria diária já havia selecionado ao longo da semana pelos mesmos critérios de sempre: impacto jurídico, relevância para a prática criminal, atualidade e autoridade da fonte. Cada item vem com uma linha do que muda no dia a dia da defesa ou da acusação; a matéria original de cada decisão, com a fonte primária, está entre as fontes abaixo.
Argumentos
- STF, prazo à PGR (caso Master e INSS): Fachin deu cinco dias para a PGR se manifestar sobre os pedidos de soltura; enquanto o prazo corre, a defesa que tem pedido pendente nos dois inquéritos deve cobrar a manifestação, porque a Presidência decide sem ela se o prazo esgotar sem resposta.
- STF, crimes contra a honra: a condenação de Eduardo Bolsonaro por difamar Tábata Amaral fixa que a imunidade parlamentar não protege manifestação que extrapola o debate político legítimo, parâmetro que vale tanto para a acusação quanto para a defesa em crime contra a honra de parlamentar.
- Processo penal, nulidades: o TJ do Rio Grande do Sul anulou condenação por falha na audiência virtual e estendeu a nulidade ao corréu, reforçando que cabe ao juízo, e não ao réu, garantir o equipamento exigido pela plataforma.
- STF, extensão de efeitos: Nunes Marques estendeu a corréu da Lava Jato a absolvição obtida por outro réu com base no artigo 580 do CPP, o que vale pedir sempre que a absolvição do corréu se apoiar em fundamento não exclusivamente pessoal.
- STJ, competência: a Sexta Turma decidiu que prova compartilhada do exterior, por si só, não desloca a ação penal para a Justiça Federal, afastando o argumento de incompetência baseado só na origem estrangeira da prova.
- Processo penal, Ministério Público: o Conselho Superior do MPF arquivou, por 5 votos a 4, o pedido de apuração contra o procurador-geral Paulo Gonet no caso Banco Master, mantendo-o à frente das investigações.
- Provas, cadeia de custódia: o TRF da 4ª Região suspendeu o prazo de resposta à acusação até a defesa ter acesso integral aos celulares apreendidos, o que serve de precedente para pedir a mesma suspensão quando o laudo pericial vier sem os dados brutos do aparelho.
- STF, lavagem de dinheiro: Flávio Dino deu 90 dias para a União revisar as normas da CVM sobre beneficiário final no mercado de capitais, sinalizando endurecimento de deveres de compliance que hoje alimentam a persecução penal econômica.
- Legislação, crimes contra o patrimônio: a Lei 15.517/2026 criou pena própria de 4 a 10 anos para o furto de combustível e passou a agravar o roubo do setor, o que muda a análise de flagrante e de prisão preventiva em fatos a partir de 23 de setembro.
- STJ, dosimetria: a Sexta Turma começou a julgar as penas da Boate Kiss e parou no pedido de vista de Schietti, então o julgamento ainda não terminou, e a defesa dos quatro condenados deve acompanhar a formação de maioria antes de qualquer execução de pena.
Por que importa
A semana raramente cabe numa manchete só. Reunir as dez decisões num só lugar, com o que cada uma muda na prática, poupa quem está na banca de garimpar sete edições para montar o quadro da semana.
Próximos passos
- Acompanhar o desfecho do pedido de vista do ministro Schietti no julgamento das penas da Boate Kiss.
- Acompanhar se a PGR responde dentro dos cinco dias fixados por Fachin nos casos Master e INSS.
- Acompanhar a revisão das normas da CVM sobre beneficiário final, sob coordenação do Ministério da Fazenda, com prazo de 90 dias.