TRF da 4ª Região suspende o prazo da resposta à acusação enquanto a defesa não tiver acesso integral aos celulares apreendidos
A 8ª Turma acolheu embargos de declaração com efeitos infringentes e decidiu que o prazo de dez dias não corre enquanto o conteúdo completo dos aparelhos não for franqueado à defesa.
Reprodução Agência BrasilResumo
A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em julgamento relatado pelo juiz federal convocado Guilherme Maines Caon, acolheu embargos de declaração com efeitos infringentes para suspender o prazo de dez dias da resposta à acusação enquanto a defesa não obtiver acesso efetivo, integral e irrestrito ao conteúdo dos celulares apreendidos.
Contexto
Os réus respondem por associação criminosa, do artigo 288 do Código Penal, e contrabando, do artigo 334-A. A Procuradoria Regional da República confirmou nos autos que o conteúdo completo dos aparelhos não seria disponibilizado, apesar de autorização judicial genérica nesse sentido.
Argumentos
- A defesa sustentou que a disponibilização parcial impede a verificação da integridade do material e inviabiliza a contraprova técnica.
- A decisão anterior da própria turma foi modificada pelos embargos, o que reforça o caráter infringente do julgado.
Fundamento
O colegiado assentou que a recusa de acesso viola o devido processo legal e o contraditório e a ampla defesa, previstos nos incisos LIV e LV do artigo 5º da Constituição, e compromete a integridade da cadeia de custódia disciplinada nos artigos 158-A a 158-F do Código de Processo Penal. Sem acesso ao acervo completo, a defesa não tem como aferir a base fática da imputação nem como verificar a higidez do material extraído.
Consequência prática
O prazo de resposta à acusação fica suspenso até a entrega efetiva do conteúdo. Não se trata de devolução de prazo, e sim de reconhecimento de que ele não começou a correr, o que preserva os atos já praticados e evita a preclusão.
Por que importa
É decisão de utilidade imediata. Em investigações apoiadas em extração de aparelhos, a defesa costuma receber apenas relatórios seletivos de extração, e não o espelho completo. A decisão dá fundamento concreto, em três frentes somadas, constitucional, de cadeia de custódia e de prazo, para exigir o acervo integral antes de responder à acusação.
Próximos passos
- Aguardar a disponibilização do conteúdo integral e a consequente retomada do prazo.
- Verificar eventual recurso do Ministério Público Federal contra o acolhimento dos embargos.