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Crime organizado

STJ rejeita, por razão processual, habeas corpus de candidato preso na Operação Vectura Corrupta

Relator Rogerio Schietti diz que a prisão temporária foi decretada monocraticamente por desembargador do TJSP e que a defesa não esgotou a via colegiada antes de recorrer; Danilo Morgado segue preso

STJ / Diário do Estado de São Paulo / VTV News · divulgado em 27/09 · decisão de 23/09/2026 ·edição de 27/09
STJ rejeita, por razão processual, habeas corpus de candidato preso na Operação Vectura CorruptaReprodução/Redes sociais

Resumo

O STJ negou seguimento ao habeas corpus da defesa de Danilo Morgado, candidato a deputado estadual preso na Operação Vectura Corrupta, sem analisar o mérito da prisão.

Contexto

Morgado foi preso em 17 de setembro, na Operação Vectura Corrupta, deflagrada pela Polícia Civil e pelo Ministério Público de São Paulo para apurar suposto financiamento de campanha eleitoral ligado ao Primeiro Comando da Capital (PCC) por meio de empresas de transporte coletivo.

Argumentos

  • Defesa: a prisão temporária não tem risco concreto à ordem pública ou à investigação que a justifique.
  • STJ: o pedido não pode ser conhecido porque não houve prévia análise pelo órgão colegiado do TJSP.

Fundamento

O relator, ministro Rogerio Schietti Cruz, entendeu que a prisão temporária foi decretada monocraticamente por desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo e que a defesa foi diretamente ao STJ sem antes submeter a questão ao órgão colegiado do TJSP, o que caracteriza supressão de instância.

Consequência prática

Danilo Morgado permanece preso. A decisão não avaliou se há fundamento para a prisão temporária, apenas barrou a via processual escolhida pela defesa para discuti-la.

Por que importa

O caso ilustra um risco recorrente na prática penal: levar o pedido direto a tribunal superior sem esgotar a instância colegiada intermediária pode custar a própria análise do mérito, ainda que a prisão seja questionável.

Próximos passos

  • A defesa apresentou reclamação ao STF contra a decisão monocrática do TJSP.
  • Segue em aberto o exame do mérito da prisão pelo colegiado do TJSP.

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