Anatel diz ao STF que liberar a internet móvel nas 72 horas antes da votação pode derrubar a rede, e Zanin ainda aguarda a PGR
Em parecer pedido pelo ministro Cristiano Zanin, a agência sustenta que a liberação geral das franquias levaria a congestionamento e invadiria a competência regulatória
Agência Brasil · parecer da Anatel ao STF
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publicado em 26/09 · parecer apresentado em 26/09/2026
Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil
Resumo
A Agência Nacional de Telecomunicações informou ao ministro Cristiano Zanin, do STF, que liberar sem restrição o acesso à internet móvel durante as eleições pode gerar picos de tráfego capazes de interromper a conectividade nos celulares, sobretudo nas proximidades das zonas eleitorais. O parecer responde ao prazo de 48 horas fixado por Zanin na quinta-feira, 24.
Contexto
A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação e o Partido Verde pediram que a internet móvel fosse liberada em todo o país nas 72 horas anteriores e nas 24 horas posteriores a cada turno. Sustentam que a franquia dos planos pré-pagos cria desigualdade de acesso à informação: esgotado o crédito, a velocidade cai e sobra apenas o tráfego de aplicativos patrocinados, como os de mensagens, o que favoreceria a desinformação por impedir a checagem em fontes idôneas. O primeiro turno está marcado para 4 de outubro.
Argumentos
- CNTE e PV: a franquia pré-paga desiguala o acesso à informação, e a limitação favorece a desinformação nos dias que antecedem a votação.
- Anatel: o combate à desinformação não passa pela conectividade móvel, a rede depende de espectro limitado, e a liberação concentraria consumo até o congestionamento.
- Anatel, quanto à forma: determinar a liberação invadiria a competência exclusiva da agência sobre as regras de telecomunicações.
Fundamento
A Anatel respondeu em três frentes. Primeiro, a de fato: pesquisa da própria agência, de 2025, aponta que 70 por cento dos usuários de franquia pré-paga acessam a internet por wi-fi fixo para não consumir a franquia. Segundo, a técnica: ao contrário das redes fixas, que podem ter capacidade ampliada, a rede móvel depende de espectro eletromagnético limitado, e liberar tráfego em datas certas tenderia a concentrar consumo, com downloads e streaming antecipados, até o congestionamento. Terceiro, a de competência: a agência sustenta que a medida invadiria sua competência exclusiva para reger as regras de telecomunicações.
Consequência prática
A Anatel avalia que o quadro poderia levar, nas suas palavras, a um colapso das redes de telecomunicações, dificultando ou impedindo a comunicação de grande parte da população em período relevante para a democracia. Antes de decidir sobre a liminar, Zanin deve receber o parecer da PGR.
Por que importa
O pedido enquadra o acesso à internet como condição de checagem da informação, e portanto de contenção da desinformação, que é o terreno em que se apuram crimes eleitorais e se discutem ordens de remoção de conteúdo. A resposta da Anatel desloca a discussão para a capacidade da rede e para quem tem competência para regulá-la. A decisão fixa até onde o Judiciário eleitoral e constitucional pode determinar conduta de operadoras às vésperas do pleito.
Próximos passos
- Parecer da Procuradoria-Geral da República sobre o pedido.
- Decisão do ministro Cristiano Zanin sobre a liminar, antes do primeiro turno, em 4 de outubro.