Relatora do STJ vota para elevar as penas dos quatro condenados pela Boate Kiss, e Schietti pede vista
Na Sexta Turma, a ministra Nilsoni de Freitas acolheu em parte o recurso do Ministério Público do Rio Grande do Sul e fixou 18 anos para os dois sócios da casa noturna e 12 anos, 4 meses e 15 dias para os dois músicos, todos em regime fechado. O julgamento parou no pedido de vista do ministro Rogerio Schietti Cruz.
Foto: Tomaz Silva/Agência BrasilResumo
A Sexta Turma do STJ iniciou em 15 de setembro o julgamento de três recursos que discutem a dosimetria das penas dos quatro condenados pelo incêndio da Boate Kiss. A relatora, ministra Nilsoni de Freitas, votou por acolher em parte o recurso do Ministério Público do Rio Grande do Sul e elevar as penas: 18 anos para os sócios Elissandro Callegaro Spohr e Mauro Londero Hoffmann, e 12 anos, 4 meses e 15 dias para os músicos Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Augusto Bonilha Leão, todos em regime inicialmente fechado. O ministro Rogerio Schietti Cruz pediu vista e o julgamento foi suspenso.
Contexto
O incêndio ocorreu em 27 de janeiro de 2013, em Santa Maria, e matou 242 pessoas, deixando mais de 600 feridas. Em dezembro de 2021, o Tribunal do Júri condenou os quatro réus: Elissandro a 22 anos e 6 meses, Mauro a 19 anos e 6 meses, e os dois músicos a 18 anos cada. Em fevereiro de 2025 o Supremo Tribunal Federal manteve a validade daquele júri, afastando as alegações de nulidade. Em agosto de 2025, ao julgar as apelações, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul reduziu as penas para 12 anos, no caso dos sócios, e 11 anos, no caso dos músicos. É contra essa redução que o Ministério Público recorreu ao STJ.
Argumentos
- Ministério Público do Rio Grande do Sul: a redução das penas em segundo grau subestimou a culpabilidade e as circunstâncias do artigo 59 do Código Penal diante da dimensão do resultado.
- Defesas: as penas fixadas pelo júri em 2021 estavam acima do que autorizavam as circunstâncias judiciais, e a correção feita pelo tribunal gaúcho apenas ajustou a dosimetria.
- Relatora: o recurso do Ministério Público merece acolhimento parcial, com elevação das penas dos quatro condenados e manutenção do regime inicial fechado.
Fundamento
A discussão é de dosimetria, não de autoria ou de materialidade, que já foram decididas pelo júri e confirmadas pelo Supremo. O recurso do Ministério Público sustenta que a redução aplicada pelo tribunal gaúcho não deu peso adequado às circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal, em especial à culpabilidade, diante do conjunto de providências de segurança que deixaram de ser tomadas na casa noturna. O voto da relatora restabelece parte da dosimetria anterior sem reabrir o mérito da condenação, porque o recurso especial não permite reexame de prova, e sim o controle da aplicação da lei federal sobre fatos já assentados nas instâncias ordinárias.
Consequência prática
Se o voto da relatora prevalecer, os quatro condenados voltam a patamares próximos dos fixados pelo júri, com reflexo direto no tempo de cumprimento e nos marcos de progressão de regime. Enquanto o julgamento estiver suspenso, vale o que o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul decidiu em 2025.
Por que importa
O caso mostra o alcance real do recurso especial em matéria de júri: o STJ não revê o que os jurados decidiram, mas revê a pena que o tribunal de apelação fixou sobre essa decisão. Para a defesa criminal, é o lembrete de que a apelação da dosimetria em crime doloso contra a vida continua sujeita a um segundo controle, e de que a redução obtida em segundo grau não é definitiva enquanto pender recurso da acusação.
Próximos passos
- O julgamento retorna à Sexta Turma quando o ministro Rogerio Schietti Cruz devolver a vista, sem data definida.
- Proclamado o resultado, cabem embargos de declaração e, conforme o desfecho, recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal.
- A execução das penas segue os parâmetros fixados pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul enquanto não houver decisão definitiva do STJ.