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STF

Presidente do STF dá cinco dias à PGR para se manifestar sobre pedidos de soltura no caso Master e nas apurações do INSS

Edson Fachin fixou o prazo em despacho de sexta-feira, depois que os dois casos saíram da relatoria de André Mendonça e foram chamados à Presidência da Corte

Agência Brasil · despacho da Presidência do STF · publicado em 25/09 · despacho de 25/09/2026 ·edição de 27/09
Presidente do STF dá cinco dias à PGR para se manifestar sobre pedidos de soltura no caso Master e nas apurações do INSSFoto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Resumo

Edson Fachin, presidente do STF, fixou prazo de cinco dias para a Procuradoria-Geral da República se manifestar sobre as medidas urgentes pedidas em dois conjuntos de apurações: o caso do Banco Master e as investigações sobre descontos ilegais em benefícios do INSS. Entre as medidas estão pedidos de soltura protocolados por investigados, entre eles o empresário Fabiano Zettel e Felipe e Henrique Vorcaro, primo e pai do ex-banqueiro Daniel Vorcaro.

Contexto

Os dois casos eram relatados pelo ministro André Mendonça e foram remetidos à Presidência do Supremo durante o conflito interno aberto na Corte depois que Mendonça retirou o sigilo de supostas conversas entre o ministro Alexandre de Moraes e Vorcaro. Mendonça, relator original, é alvo de um pedido de investigação apresentado por Moraes, que estava pautado para quarta-feira, 23, e foi adiado após a suspensão do julgamento sobre a abertura de investigação contra Moraes. Não há data para a retomada.

Argumentos

  • Defesas dos investigados: pedem a soltura e sustentam que não subsistem os fundamentos da prisão.
  • Presidência do STF: antes de decidir sobre as medidas urgentes, colhe a manifestação da PGR, e fixa prazo para que ela seja apresentada.
  • Contexto institucional: a remessa dos casos à Presidência decorre do conflito interno instalado após o levantamento do sigilo determinado por Mendonça, e não de decisão sobre o mérito das investigações.

Fundamento

O ato é um despacho de presidência, de conteúdo processual, e não um julgamento de mérito. Ouvir o Ministério Público Federal antes de decidir sobre medidas cautelares atende ao contraditório na esfera cautelar e à posição da PGR como titular da ação penal, cuja manifestação instrui a decisão sobre manter ou revogar a prisão.

Consequência prática

Enquanto o prazo corre, os pedidos de soltura seguem sem apreciação, e a prisão dos investigados permanece. Vencidos os cinco dias, com ou sem manifestação da PGR, a Presidência fica em condições de decidir sobre cada pedido.

Por que importa

Para quem atua na defesa, o dado prático é o relógio: um prazo de cinco dias para a acusação, somado à troca de relatoria, é tempo de prisão que corre sem decisão sobre a cautelar. É o cenário em que se discute excesso de prazo e em que a insistência no pedido, com demonstração da alteração do quadro fático, tem função concreta. A movimentação dos casos para a Presidência também afeta quem é a autoridade a quem se dirigem os pedidos.

Próximos passos

  • Manifestação da PGR sobre as medidas urgentes, no prazo de cinco dias.
  • Decisão da Presidência do STF sobre os pedidos de soltura.
  • Definição, sem data marcada, sobre o pedido de investigação apresentado por Moraes contra Mendonça e sobre a apuração relativa a Moraes.

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