Juízo de Ribeirão Preto condena por injúria racial e desacato, absolve de resistência e reduz a pena por semi-imputabilidade
A 2ª Vara Criminal, em sentença da juíza Carolina Moreira Gama, fixou 1 ano e 4 meses pela injúria racial e 4 meses de detenção pelo desacato, aplicou a redução de um terço por embriaguez que diminuiu a capacidade de determinação e substituiu a prisão por prestação de serviços e tratamento contra o alcoolismo.
Foto institucional: Raphael Alves/TJAMResumo
A 2ª Vara Criminal de Ribeirão Preto, em São Paulo, condenou a influenciadora Aline Bardy Dutra por injúria racial e desacato, e a absolveu da acusação de resistência por insuficiência de prova. As penas foram fixadas em 1 ano e 4 meses de reclusão e 6 dias-multa pela injúria racial e 4 meses de detenção pelo desacato, reduzidas em um terço pelo reconhecimento da semi-imputabilidade.
Contexto
Os fatos envolveram abordagem policial. Segundo a sentença, a acusada passou do questionamento da conduta dos policiais para a ofensa direta, dirigiu a um agente manifestação de conteúdo racial e, já depois da prisão, voltou a ofender os policiais.
Argumentos
- Sentença: a acusada extrapolou os limites legais ao passar do questionamento da conduta policial para a ofensa direta.
- Sentença: laudo pericial confirmou que a embriaguez diminuiu, sem eliminar, a capacidade de determinação, o que levou à redução de um terço.
- Sentença: a acusação de resistência foi afastada por insuficiência de prova.
Fundamento
A juíza Carolina Moreira Gama entendeu que a acusada extrapolou os limites legais ao passar da crítica à ofensa, e que as condutas preenchem os elementos dos dois tipos. A semi-imputabilidade foi reconhecida a partir de laudo pericial que confirmou que a embriaguez alcoólica diminuiu, sem eliminar, a capacidade de determinação, o que autorizou a redução de um terço prevista no parágrafo único do artigo 26 do Código Penal.
Consequência prática
As penas privativas de liberdade foram substituídas por prestação de serviços à comunidade e tratamento obrigatório contra o alcoolismo, com comprovação a cada dois meses.
Por que importa
Sentença de primeiro grau não fixa tese, mas esta reúne três discussões que a defesa criminal costuma enfrentar juntas. A primeira é o desacato, cuja compatibilidade com a Convenção Americana de Direitos Humanos continua sendo sustentada em recursos, embora o Supremo e o Superior Tribunal de Justiça tenham afirmado a validade do tipo. A segunda é a fronteira entre criticar a atuação policial, que é lícito, e ofender o agente, que não é, e a sentença a situa no momento em que o questionamento vira insulto. A terceira é a embriaguez: aqui se aplicou a redução da semi-imputabilidade, e não a exclusão da imputabilidade, que depende de embriaguez completa e proveniente de caso fortuito ou força maior.
Próximos passos
- Cabe apelação ao Tribunal de Justiça de São Paulo.