Pular para o conteúdo
STF

STF condena o ex-deputado Eduardo Bolsonaro a um ano de detenção por difamar a deputada Tábata Amaral

Por 7 votos a 3, o Plenário Virtual acompanhou o relator, ministro Alexandre de Moraes, e entendeu que a manifestação foi além do debate político legítimo e não está protegida pela imunidade parlamentar.

Agência Brasil (EBC) · com Gazeta do Povo, Metrópoles e O Tempo · julgamento no Plenário Virtual encerrado em 25/09/2026 · resultado divulgado em 26/09/2026 ·edição de 26/09
STF condena o ex-deputado Eduardo Bolsonaro a um ano de detenção por difamar a deputada Tábata AmaralMarcelo Camargo/Agência Brasil

Resumo

O Plenário Virtual do STF condenou o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) por difamação contra a deputada federal Tábata Amaral (PSB-SP). A votação terminou em 7 a 3 pela condenação, com pena de um ano de detenção em regime inicial aberto e multa.

Contexto

O caso teve origem em publicações que Eduardo Bolsonaro fez em outubro de 2021, quando ainda era deputado federal, sobre o PL 428/2020, de autoria de Tábata Amaral, que previa a distribuição gratuita de absorventes. Nos posts, ele associou o projeto a interesses do empresário Jorge Paulo Lemann, sócio de uma fabricante de produtos de higiene. Eduardo Bolsonaro está nos Estados Unidos desde fevereiro de 2025 e teve o mandato de deputado cassado por excesso de faltas.

Argumentos

  • Para a maioria, a imunidade parlamentar protege a crítica política, não a difamação baseada em fato que o autor sabia ser falso.
  • A divergência (Mendonça, Fux e Nunes Marques) considerou a manifestação inserida no debate político sobre um projeto de lei em discussão no Congresso.
  • O presidente Fachin acompanhou a condenação, mas divergiu quanto à forma de cumprimento da pena, defendendo penas alternativas à detenção.

Fundamento

O relator, ministro Alexandre de Moraes, entendeu que as manifestações atacaram a honra de Tábata Amaral com base em informação falsa e foram além do debate político legítimo, o que afasta a proteção da imunidade parlamentar mesmo tendo sido feitas por um parlamentar em exercício. Acompanharam a condenação os ministros Cármen Lúcia, Flávio Dino, Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e o presidente Edson Fachin, este último defendendo a substituição da pena privativa de liberdade por pena alternativa. Votaram pela absolvição os ministros André Mendonça, Luiz Fux e Kassio Nunes Marques.

Consequência prática

A pena fixada pela maioria foi de um ano de detenção em regime inicial aberto, além de multa (as fontes secundárias divergem sobre o valor exato). Como o acórdão ainda não foi publicado, a fase recursal e o trânsito em julgado seguem pendentes de confirmação.

Por que importa

A decisão fixa um parâmetro sobre os limites da imunidade parlamentar quando a manifestação nas redes sociais ultrapassa o debate político e atinge a honra de outro parlamentar com base em fato falso, o que interessa diretamente à defesa em ações penais por crimes contra a honra envolvendo mandatários e ex-mandatários.

Próximos passos

  • Aguardar a publicação do acórdão para confirmar o número da ação penal, o valor exato da multa e a extensão da fundamentação de cada voto.
  • Verificar se a defesa apresentará embargos de declaração ou embargos infringentes.
  • Acompanhar se o cumprimento da pena será discutido em execução, dado que o condenado está fora do país.

A resenha criminal das 7h, no seu e-mail

A edição do dia, com análise e consequência prática, antes da sua primeira audiência. De graça, sem spam, sai quando você quiser.

Quais temas você acompanha? (opcional)

Ao enviar, você pede a newsletter diária. Os consentimentos são separados, o descadastro é um clique em qualquer e-mail, e a política de privacidade explica o resto.