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Semi-imputabilidade

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Juízo de Ribeirão Preto condena por injúria racial e desacato, absolve de resistência e reduz a pena por semi-imputabilidadeFoto institucional: Raphael Alves/TJAM

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Juízo de Ribeirão Preto condena por injúria racial e desacato, absolve de resistência e reduz a pena por semi-imputabilidade

A 2ª Vara Criminal, em sentença da juíza Carolina Moreira Gama, fixou 1 ano e 4 meses pela injúria racial e 4 meses de detenção pelo desacato, aplicou a redução de um terço por embriaguez que diminuiu a capacidade de determinação e substituiu a prisão por prestação de serviços e tratamento contra o alcoolismo.

Migalhas · publicado em 25/09 · sentença de 24/09/2026

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