TJ-SP mantém condenação de tesoureira de Câmara Municipal que desviou R$ 99 mil para apostar online
A 12ª Câmara de Direito Criminal confirmou a sentença por peculato e rejeitou a tese de semi-imputabilidade por dependência de jogo, por falta de laudo que apontasse redução da capacidade de autodeterminação. O relator registrou que a confiança decorrente do cargo já integra o tipo e que o destino do dinheiro, por si, não agrava a pena.
Reprodução ConJurResumo
A 12ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por unanimidade, a sentença da Vara Única de Getulina que condenou por peculato a tesoureira da Câmara Municipal de Guaimbê. Ela fazia retiradas de valores públicos para apostar em jogos de azar. Mesmo com devolução parcial, apurou-se prejuízo de R$ 99 mil.
Contexto
A pena foi fixada em dois anos, quatro meses e 24 dias de reclusão, em regime aberto, substituída por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária de 65,8 salários mínimos, destinada à própria Câmara Municipal. O julgamento contou com os desembargadores Sérgio Mazina Martins e Nogueira Nascimento.
Argumentos
- Da defesa: a dependência em jogos de azar online teria comprometido a capacidade de autodeterminação, o que levaria ao reconhecimento da semi-imputabilidade.
- Do relator: há sofrimento psíquico documentado, mas nenhum profissional concluiu pela redução da autodeterminação, de modo que a tese não se sustenta.
Fundamento
O relator, desembargador Amable Lopez Soto, apontou que os desvios se repetiram por vários meses e vieram acompanhados de adulteração dos extratos bancários enviados à contabilidade, com o objetivo de ocultar as movimentações. Registrou que a devolução parcial de valores evidenciava consciência da irregularidade e a intenção de evitar a descoberta. Sobre a alegada dependência de apostas online, observou que as provas revelavam sofrimento psíquico, mas que nenhum dos profissionais que acompanharam a ré concluiu pela redução da capacidade de autodeterminação, o que afasta a semi-imputabilidade.
Consequência prática
A condenação se mantém com pena substituída. Na dosimetria, o relator afastou dois argumentos: a confiança decorrente do cargo não pode ser valorada como circunstância agravante porque já integra o crime de peculato, e a destinação dos recursos a apostas não justifica, por si só, punição maior.
Por que importa
O acórdão fixa dois pontos úteis à defesa. Primeiro, vício em apostas, sem prova técnica de redução da capacidade de autodeterminação, não reduz a pena pelo artigo 26, parágrafo único, do Código Penal. Segundo, o abuso de confiança inerente ao peculato não pode ser contado duas vezes, sob pena de bis in idem na dosimetria.
Próximos passos
- Cabe recurso especial ao STJ e recurso extraordinário ao STF, nos limites de cada via.