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Hoje só três situações autorizam prender um eleitor, e o flagrante é a principal delasFoto: Fábio Pozzebom/Agência Brasil

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Hoje só três situações autorizam prender um eleitor, e o flagrante é a principal delas

A imunidade do artigo 236 do Código Eleitoral corre desde 29 de setembro e vai até 6 de outubro, mas não alcança boca de urna nem compra de voto, que admitem prisão em flagrante

Agência Câmara · Ministério Público Eleitoral · Código Eleitoral · regra em vigor de 29/09 a 06/10/2026 · primeiro turno em 04/10/2026

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