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Prisão em flagrante

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MP Eleitoral alinha prisão em flagrante e termo circunstanciado ao Juízo das Garantias para o dia da eleiçãoSecom MPF

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MP Eleitoral alinha prisão em flagrante e termo circunstanciado ao Juízo das Garantias para o dia da eleição

Diretrizes para o pleito de domingo tratam de boca de urna, derrame de santinhos, transporte de eleitores, restrição de armas e dos limites legais à prisão de eleitores e candidatos.

MPF, Procuradoria Regional Eleitoral no Piauí · publicado em 30/09/2026
PF cumpre quatro mandados contra deputado federal candidato à reeleição no Pará e prende pessoa em flagrante por corrupção eleitoralDivulgação/MPF

PF cumpre quatro mandados contra deputado federal candidato à reeleição no Pará e prende pessoa em flagrante por corrupção eleitoral

A operação foi autorizada pelo TRE do Pará a pedido do Ministério Público Eleitoral e alcançou endereços ligados a parlamentar federal que disputa a reeleição.

Ministério Público Federal · publicado em 28/09

Candidatos não podem ser presos desde 19 de setembro, e eleitores ficam protegidos a partir de 29, salvo flagranteFoto: Paulo Pinto/Agência Brasil

Candidatos não podem ser presos desde 19 de setembro, e eleitores ficam protegidos a partir de 29, salvo flagrante

Com o primeiro turno marcado para 4 de outubro, a vedação à prisão de candidatos começou a valer em 19 de setembro e segue até 6 de outubro. Para eleitores, a proteção vai de 29 de setembro a 5 de outubro.

Agência Senado · publicado em 18/09/2026

Boca de urna e transporte de eleitores continuam sendo crime no dia da votação, lembra a Justiça EleitoralFoto: Luiz Roberto/TSE

Boca de urna e transporte de eleitores continuam sendo crime no dia da votação, lembra a Justiça Eleitoral

Manifestação silenciosa e individual é permitida. Aglomeração, alto falante, distribuição de material e transporte irregular de eleitores não são, e algumas condutas admitem prisão em flagrante.

Agência Brasil · orientação da Justiça Eleitoral · publicado em 30/08/2026

Ministro do STJ defende que a audiência de custódia presencial volte a ser a regraFoto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Ministro do STJ defende que a audiência de custódia presencial volte a ser a regra

O ministro do STJ Teodoro Silva Santos sustenta que a videoconferência na audiência de custódia deve ser excepcional e fundamentada, e não a regra que a Lei 15.358/2026 instituiu. O STF julga o tema nas ADIs 7.952, 7.956, 7.957 e 7.958.

ConJur · artigo assinado pelo ministro Teodoro Silva Santos (STJ) · publicado em 01/09/2026, às 7h02

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