Emenda Constitucional 125
2 análises neste tema
Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil (Museu da Justiça, centro do Rio)Mais recente08/10
Em ação penal a relevância não se presume, ela se qualifica: a tese que muda a defesa do recurso especial criminal
Messod Azulay Neto e Felipe Resende Sabino sustentam que o artigo 105, parágrafo 3º, I, da Constituição não criou presunção relativa de relevância para ações penais, e sim regra de qualificação. Se a leitura prevalecer, a questão federal vinda de ação penal é sempre relevante e não admite prova em contrário.
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