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Emenda Constitucional 125

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Em ação penal a relevância não se presume, ela se qualifica: a tese que muda a defesa do recurso especial criminalFoto: Tomaz Silva/Agência Brasil (Museu da Justiça, centro do Rio)

Mais recente08/10

Em ação penal a relevância não se presume, ela se qualifica: a tese que muda a defesa do recurso especial criminal

Messod Azulay Neto e Felipe Resende Sabino sustentam que o artigo 105, parágrafo 3º, I, da Constituição não criou presunção relativa de relevância para ações penais, e sim regra de qualificação. Se a leitura prevalecer, a questão federal vinda de ação penal é sempre relevante e não admite prova em contrário.

ConJur, artigo de opinião · publicado em 08/10/2026
Estreia do filtro de relevância: a Primeira Seção do STJ fixa o primeiro tema negativo e a Corte reconhece a primeira questão relevanteFoto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil (prédio do STJ)

Estreia do filtro de relevância: a Primeira Seção do STJ fixa o primeiro tema negativo e a Corte reconhece a primeira questão relevante

A Primeira Seção do STJ fixou o primeiro tema negativo de relevância desde a Lei 15.484/2026: a controvérsia sobre o momento de comprovar a escolaridade no concurso da PM potiguar é de direito local e não pode ser examinada em recurso especial. Quem insistir receberá negativa de seguimento no TJ-RN.

ConJur · STJ (Primeira Seção, relatora Maria Thereza de Assis Moura) · publicado em 07/10/2026 · sessão virtual encerrada em 07/10/2026

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