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Armas de fogo

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STF reafirma, por unanimidade, que os prazos do decreto de 2023 alcançam registros de arma já expedidos, e fixa a tese do Tema 1.483Foto: Antonio Augusto/STF

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STF reafirma, por unanimidade, que os prazos do decreto de 2023 alcançam registros de arma já expedidos, e fixa a tese do Tema 1.483

Para o Plenário Virtual, o prazo de validade integra o regime administrativo de fiscalização e não é direito definitivamente incorporado ao patrimônio do titular

STF · Secretaria de Comunicação Social · publicado em 09/10 · mérito julgado no Plenário Virtual

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