Armas de fogo
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Foto: Antonio Augusto/STFMais recente11/10
STF reafirma, por unanimidade, que os prazos do decreto de 2023 alcançam registros de arma já expedidos, e fixa a tese do Tema 1.483
Para o Plenário Virtual, o prazo de validade integra o regime administrativo de fiscalização e não é direito definitivamente incorporado ao patrimônio do titular
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