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Tribunais

TRF da 4ª Região eleva para 50 mil reais a indenização a voluntários coagidos a transportar armas

A Terceira Turma reconheceu que seis pessoas que atuavam no resgate das enchentes de 2024 no Rio Grande do Sul foram atraídas por engodo e mantidas sob coação moral para retirar um arsenal do aeroporto de Porto Alegre.

ConJur, com informações da assessoria do TRF-4 · publicado em 10/10 ·edição de 13/10
TRF da 4ª Região eleva para 50 mil reais a indenização a voluntários coagidos a transportar armasFoto: Polícia Federal/Divulgação

Resumo

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região condenou uma empresa fabricante de armas a pagar 50 mil reais de danos morais a cada um de seis integrantes de um grupo que participou da retirada de cargas de armas do Aeroporto Internacional Salgado Filho, em Porto Alegre, durante as enchentes de maio de 2024.

Contexto

Os autores narraram que decidiram ajudar como voluntários nas operações de resgate e foram chamados por mensagem para participar de uma operação de resgate de crianças ilhadas. Ao chegarem, foram informados por funcionária da empresa de que o objetivo real era a retirada de um arsenal do Terminal de Cargas Internacional. Relataram ter ficado à mercê de grupos criminosos que teriam conhecimento do arsenal ilhado.

Argumentos

  • Para a empresa, não houve ato ilícito, recrutamento de voluntários nem indução a erro.
  • Para o relator, a capacidade econômica da fabricante, a gravidade da conduta e o desvio reprovável de finalidade humanitária justificam a majoração.

Fundamento

Em dezembro de 2025, a 6ª Vara Federal de Porto Alegre havia fixado 10 mil reais por autor e afastado a responsabilidade da União. No recurso, o relator, desembargador federal Rogerio Favreto, manteve o afastamento da União, por entender que a Polícia Federal se limitou ao dever de segurança perimetral do aeroporto em calamidade pública, sem ingerência na arregimentação de pessoal. Quanto à empresa, consignou que ela violou frontalmente a boa-fé objetiva ao aliciar voluntários mediante engodo e apelo à solidariedade em meio a desastre climático, e que deveria ter conduzido a operação com contratação privada.

Consequência prática

O relator reconheceu que a participação dos autores não se deu por adesão voluntária, mas sob coação moral irresistível, decorrente da surpresa, do ambiente hostil, da falta de alternativa segura de recusa e da retenção fática imposta sob justificativa de sigilo. A majoração levou o total das indenizações de 60 mil para 300 mil reais.

Por que importa

O acórdão trabalha a coação moral irresistível como circunstância que agrava a reprovabilidade da conduta e repercute no valor da reparação, uma leitura civil de categoria que os criminalistas conhecem do artigo 22 do Código Penal, e o faz em contexto de desastre, com desvio de esforço humanitário para proteção de patrimônio privado.

Próximos passos

  • Cabem recursos contra o acórdão da Terceira Turma.

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