Substituição de pena
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Foto institucional: Raphael Alves/TJAMMais recente26/09
Juízo de Ribeirão Preto condena por injúria racial e desacato, absolve de resistência e reduz a pena por semi-imputabilidade
A 2ª Vara Criminal, em sentença da juíza Carolina Moreira Gama, fixou 1 ano e 4 meses pela injúria racial e 4 meses de detenção pelo desacato, aplicou a redução de um terço por embriaguez que diminuiu a capacidade de determinação e substituiu a prisão por prestação de serviços e tratamento contra o alcoolismo.
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