Sigilo telemático
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Foto: Antonio Augusto/STFMais recente26/09
STF vai fixar se a quebra de sigilo telemático pode servir à fiscalização tributária, fora da investigação criminal
Por unanimidade, o Plenário Virtual reconheceu a repercussão geral do RE 1.608.434, o Tema 1.474, relatado pelo ministro Dias Toffoli. O Tribunal Regional Federal da 2ª Região havia decidido que o acesso a conteúdo de e-mail e de nuvem só se autoriza para investigação criminal ou instrução processual penal.
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