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Resolução 23.610/2019

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Presidente do TSE libera canal de apoio a Lula e afasta o intervalo de 48 horas para endereços já comunicados à Justiça EleitoralFoto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

Mais recente16/10

Presidente do TSE libera canal de apoio a Lula e afasta o intervalo de 48 horas para endereços já comunicados à Justiça Eleitoral

Nunes Marques incluiu parágrafo na Resolução 23.610/2019 para dispensar a espera no segundo turno, depois de a campanha petista apontar que canal de apoio a Flávio Bolsonaro não havia sido submetido à mesma suspensão.

ConJur · autos do TSE · publicado em 15/10 · decisão da presidência do TSE

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