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Portaria 1.122/2026

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Protocolo nacional de reconhecimento de pessoas admite imagens geradas por inteligência artificial na composição do alinhamento, e colunistas apontam o risco à provaFoto: Tomaz Silva/Agência Brasil

Mais recente16/10

Protocolo nacional de reconhecimento de pessoas admite imagens geradas por inteligência artificial na composição do alinhamento, e colunistas apontam o risco à prova

Em texto na ConJur, Rafaela Azevedo de Otero e Maíra Fernandes confrontam o artigo 18 da Portaria 1.122 do Ministério da Justiça com o repetitivo que trata o reconhecimento como prova irrepetível.

ConJur · Portaria 1.122/2026 do Ministério da Justiça · publicado em 14/10 · portaria em vigor desde abril de 2026

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