Portaria 1.122/2026
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Foto: Tomaz Silva/Agência BrasilMais recente16/10
Protocolo nacional de reconhecimento de pessoas admite imagens geradas por inteligência artificial na composição do alinhamento, e colunistas apontam o risco à prova
Em texto na ConJur, Rafaela Azevedo de Otero e Maíra Fernandes confrontam o artigo 18 da Portaria 1.122 do Ministério da Justiça com o repetitivo que trata o reconhecimento como prova irrepetível.
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