Pular para o conteúdo
Provas

Protocolo nacional de reconhecimento de pessoas admite imagens geradas por inteligência artificial na composição do alinhamento, e colunistas apontam o risco à prova

Em texto na ConJur, Rafaela Azevedo de Otero e Maíra Fernandes confrontam o artigo 18 da Portaria 1.122 do Ministério da Justiça com o repetitivo que trata o reconhecimento como prova irrepetível.

ConJur · Portaria 1.122/2026 do Ministério da Justiça · publicado em 14/10 · portaria em vigor desde abril de 2026 ·edição de 16/10
Protocolo nacional de reconhecimento de pessoas admite imagens geradas por inteligência artificial na composição do alinhamento, e colunistas apontam o risco à provaFoto: Tomaz Silva/Agência Brasil

Resumo

O Protocolo Nacional de Reconhecimento de Pessoas, instituído pela Portaria 1.122 do Ministério da Justiça em janeiro e em vigor desde abril, é obrigatório para a Polícia Federal e a Força Nacional e facultativo para as polícias civis. Ele exige que a testemunha seja advertida, antes de ver o conjunto, de que a pessoa que cometeu o delito pode ou não estar entre as imagens. Em coluna na ConJur, as advogadas Rafaela Azevedo de Otero e Maíra Fernandes destacam que o artigo 18 do ato admite o uso de ferramentas de inteligência artificial para gerar imagens destinadas à composição dos alinhamentos, e discutem o que isso faz com a confiabilidade do reconhecimento.

Contexto

O Código de Processo Penal manda colher a descrição e colocar o suspeito ao lado de outras pessoas com alguma semelhança. Em junho de 2025, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça fixou em repetitivo que o reconhecimento é prova irrepetível, que ao lado do suspeito devem figurar pessoas semelhantes e que o reconhecimento inválido não sustenta condenação, prisão preventiva, recebimento de denúncia nem pronúncia. A coluna reúne casos no Brasil e no exterior em que programas de comparação facial levaram a prisões de pessoas erradas, entre eles o de um homem preso na entrada de um estádio em Fortaleza por mandado expedido contra homônimo.

Argumentos

  • Articulistas: a composição do alinhamento com imagens geradas por inteligência artificial tensiona a exigência de pessoas semelhantes e a irrepetibilidade da prova.
  • Protocolo: a advertência prévia à testemunha, de que o autor pode não estar entre as imagens, é salvaguarda central do procedimento.
  • Repetitivo de 2025 da Terceira Seção: reconhecimento inválido não sustenta condenação, preventiva, recebimento de denúncia nem pronúncia.

Fundamento

A razão da regra de semelhança, lembram as autoras, é impedir que o suspeito se destaque no conjunto: se ele se destaca, a testemunha o escolhe sem precisar lembrar do fato. E o ato não se refaz, porque a memória da testemunha passa a conter o rosto apontado, de modo que um segundo reconhecimento em juízo não corrige o primeiro. Daí a tensão com imagens geradas por inteligência artificial para preencher o alinhamento.

Consequência prática

Para a defesa, o ponto prático é documental: pedir o registro de como o alinhamento foi composto, a origem de cada imagem, a instrução dada à testemunha e, quando houver uso de inteligência artificial ou de comparação facial, os parâmetros do sistema. Sem isso, a cadeia de produção da prova fica inverificável, e é essa inverificabilidade que o repetitivo de 2025 trata como vício.

Por que importa

Reconhecimento é a prova que mais sustenta condenação por crime patrimonial no país e a que mais produz erro judiciário documentado. Saber que o protocolo nacional admite imagem sintética no conjunto define uma linha de impugnação nova, que precisa ser levantada enquanto o ato é novo e a prática ainda está se formando.

Próximos passos

  • Acompanhar a adesão das polícias civis, para as quais o protocolo é facultativo.
  • Conferir, caso a caso, o registro de composição do alinhamento e a origem das imagens usadas.

A resenha criminal das 7h, no seu e-mail

A edição do dia, com análise e consequência prática, antes da sua primeira audiência. De graça, sem spam, sai quando você quiser.

Quais temas você acompanha? (opcional)

Ao enviar, você pede a newsletter diária. Os consentimentos são separados, o descadastro é um clique em qualquer e-mail, e a política de privacidade explica o resto.