Protocolo nacional de reconhecimento de pessoas admite imagens geradas por inteligência artificial na composição do alinhamento, e colunistas apontam o risco à prova
Em texto na ConJur, Rafaela Azevedo de Otero e Maíra Fernandes confrontam o artigo 18 da Portaria 1.122 do Ministério da Justiça com o repetitivo que trata o reconhecimento como prova irrepetível.
Foto: Tomaz Silva/Agência BrasilResumo
O Protocolo Nacional de Reconhecimento de Pessoas, instituído pela Portaria 1.122 do Ministério da Justiça em janeiro e em vigor desde abril, é obrigatório para a Polícia Federal e a Força Nacional e facultativo para as polícias civis. Ele exige que a testemunha seja advertida, antes de ver o conjunto, de que a pessoa que cometeu o delito pode ou não estar entre as imagens. Em coluna na ConJur, as advogadas Rafaela Azevedo de Otero e Maíra Fernandes destacam que o artigo 18 do ato admite o uso de ferramentas de inteligência artificial para gerar imagens destinadas à composição dos alinhamentos, e discutem o que isso faz com a confiabilidade do reconhecimento.
Contexto
O Código de Processo Penal manda colher a descrição e colocar o suspeito ao lado de outras pessoas com alguma semelhança. Em junho de 2025, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça fixou em repetitivo que o reconhecimento é prova irrepetível, que ao lado do suspeito devem figurar pessoas semelhantes e que o reconhecimento inválido não sustenta condenação, prisão preventiva, recebimento de denúncia nem pronúncia. A coluna reúne casos no Brasil e no exterior em que programas de comparação facial levaram a prisões de pessoas erradas, entre eles o de um homem preso na entrada de um estádio em Fortaleza por mandado expedido contra homônimo.
Argumentos
- Articulistas: a composição do alinhamento com imagens geradas por inteligência artificial tensiona a exigência de pessoas semelhantes e a irrepetibilidade da prova.
- Protocolo: a advertência prévia à testemunha, de que o autor pode não estar entre as imagens, é salvaguarda central do procedimento.
- Repetitivo de 2025 da Terceira Seção: reconhecimento inválido não sustenta condenação, preventiva, recebimento de denúncia nem pronúncia.
Fundamento
A razão da regra de semelhança, lembram as autoras, é impedir que o suspeito se destaque no conjunto: se ele se destaca, a testemunha o escolhe sem precisar lembrar do fato. E o ato não se refaz, porque a memória da testemunha passa a conter o rosto apontado, de modo que um segundo reconhecimento em juízo não corrige o primeiro. Daí a tensão com imagens geradas por inteligência artificial para preencher o alinhamento.
Consequência prática
Para a defesa, o ponto prático é documental: pedir o registro de como o alinhamento foi composto, a origem de cada imagem, a instrução dada à testemunha e, quando houver uso de inteligência artificial ou de comparação facial, os parâmetros do sistema. Sem isso, a cadeia de produção da prova fica inverificável, e é essa inverificabilidade que o repetitivo de 2025 trata como vício.
Por que importa
Reconhecimento é a prova que mais sustenta condenação por crime patrimonial no país e a que mais produz erro judiciário documentado. Saber que o protocolo nacional admite imagem sintética no conjunto define uma linha de impugnação nova, que precisa ser levantada enquanto o ato é novo e a prática ainda está se formando.
Próximos passos
- Acompanhar a adesão das polícias civis, para as quais o protocolo é facultativo.
- Conferir, caso a caso, o registro de composição do alinhamento e a origem das imagens usadas.