Plantão criminal
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Foto: Fábio Pozzebom/Agência BrasilMais recente04/10
Hoje só três situações autorizam prender um eleitor, e o flagrante é a principal delas
A imunidade do artigo 236 do Código Eleitoral corre desde 29 de setembro e vai até 6 de outubro, mas não alcança boca de urna nem compra de voto, que admitem prisão em flagrante
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