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Perpetuação da jurisdição

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TSE decide que a Justiça Eleitoral não julga o crime comum quando o crime eleitoral é atípicoFoto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

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TSE decide que a Justiça Eleitoral não julga o crime comum quando o crime eleitoral é atípico

Por unanimidade, a corte reconheceu a incompetência do juízo eleitoral em caso no qual o Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo trancou a ação quanto ao crime eleitoral por atipicidade da conduta.

ConJur · acórdão do TSE · publicado em 31/08/2026 · decisão aplicada em agosto de 2026

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