Lei 14.843/2024
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Foto: Tomaz Silva/Agência BrasilMais recente16/10
Relator no STJ anula exigência de exame criminológico baseada na Lei 14.843/2024 para crime anterior à norma e restabelece a progressão
Para Sebastião Reis Júnior, aplicar a nova exigência a fato anterior é retroatividade prejudicial ao réu, e gravidade abstrata somada a saldo longo de pena não é fundamentação idônea para impor o laudo.
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