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Segunda Turma do STJ admite perdimento de bem de terceiro de boa-fé em infração ambiental, e artigo sustenta que a sanção real não dispensa culpaFoto: Ibama/Divulgação (operação de fiscalização ambiental, imagem de arquivo)

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Segunda Turma do STJ admite perdimento de bem de terceiro de boa-fé em infração ambiental, e artigo sustenta que a sanção real não dispensa culpa

No REsp 2.226.768/MA, com acórdão relatado pela ministra Maria Thereza de Assis Moura, o colegiado decidiu por maioria que apreensão e perdimento recaem sobre o instrumento da infração, sem exigir prova de má-fé do proprietário.

ConJur · coluna de Heraldo Garcia Vitta · Informativo 900 do STJ · publicado em 11/10/2026 · julgado em 16/06/2026

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