Hacking governamental
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Foto: Valter Campanato/Agência BrasilMais recente16/10
Coluna sustenta que o Brasil julga no STF o uso de invasão estatal de dispositivos sem ter lei que a discipline
O texto parte da ADPF 1.143 para comparar o tratamento do tema no Tribunal Constitucional alemão e na Corte Europeia de Direitos Humanos, e aponta o risco de prova alterável em aparelho invadido.
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