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Direito do trabalho

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Assédio eleitoral no trabalho é crime dos artigos 300 e 301 e pode cassar o mandato do beneficiado, afirma o MP EleitoralReprodução MPF

Mais recente04/10

Assédio eleitoral no trabalho é crime dos artigos 300 e 301 e pode cassar o mandato do beneficiado, afirma o MP Eleitoral

A orientação alcança empresas privadas, administração pública, terceirizados e estagiários, e corre em duas esferas ao mesmo tempo

Ministério Público Federal · Procuradoria-Geral Eleitoral · orientação divulgada em 2026 · campanha em curso no primeiro turno

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