Consumação e tentativa
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Marcello Casal Jr/Agência BrasilMais recente18/09
STJ: extorsão é só tentada quando a vítima resiste e não se submete à exigência
Para a Terceira Seção do STJ, a extorsão é crime formal, mas sua consumação exige algum efeito comportamental da vítima. Quando ela resiste desde o início e aciona a polícia, sem qualquer submissão, o crime fica na forma tentada.
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