Concurso de pessoas
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Foto: Divulgação/Polícia FederalMais recente16/10
Relatora vota para responsabilizar por tráfico o preso que encomenda droga a visitante, ainda que o entorpecente não chegue às suas mãos
No Tema 1.431, Maria Marluce Caldas propôs superar a orientação que considera atípica a solicitação quando a droga é apreendida na revista, com base no concurso de pessoas do artigo 29 do Código Penal. Rogerio Schietti pediu vista.
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