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competência criminal

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No Tribunal Superior Eleitoral, voto abre debate sobre presumir o dolo na condenação por importunação sexualFoto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

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No Tribunal Superior Eleitoral, voto abre debate sobre presumir o dolo na condenação por importunação sexual

A discussão surgiu em voto de ministro e trata da possibilidade de presumir o elemento subjetivo de quem é acusado do crime do artigo 215-A do Código Penal por ter praticado ato libidinoso.

ConJur · publicado em 30/08/2026

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