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Artigo 224 do Código Eleitoral

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Precedentes do TSE desde 2008 apontam que os votos dados a Garotinho devem ser computados, e com eles o Rio volta ao segundo turnoFoto: Tânia Rêgo/Agência Brasil

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Precedentes do TSE desde 2008 apontam que os votos dados a Garotinho devem ser computados, e com eles o Rio volta ao segundo turno

A coligação de Eduardo Paes pediu em 6 de outubro que o TSE contabilize os 274.331 votos do candidato sub judice. O tribunal já fixou que esses votos não se somam aos nulos de manifestação apolítica do eleitor.

ConJur · Agência Brasil · TSE · publicado em 07/10/2026

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