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Primeira Turma Criminal do Tribunal Regional Federal da 6ª Região decide que habeas corpus não serve para autorizar o cultivo doméstico de cannabis medicinalFoto: TV Brasil/EBC

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Primeira Turma Criminal do Tribunal Regional Federal da 6ª Região decide que habeas corpus não serve para autorizar o cultivo doméstico de cannabis medicinal

Para o colegiado, autorizar o plantio exige análise técnica, produção de prova e controle sanitário, procedimentos incompatíveis com o rito do habeas corpus. A decisão não proíbe o uso medicinal, mas remete o pedido às normas da Anvisa e às vias processuais próprias.

ConJur · assessoria do TRF-6 · publicado em 02/09/2026

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