Pular para o conteúdo
Processo penal

Primeira Turma Criminal do Tribunal Regional Federal da 6ª Região decide que habeas corpus não serve para autorizar o cultivo doméstico de cannabis medicinal

Para o colegiado, autorizar o plantio exige análise técnica, produção de prova e controle sanitário, procedimentos incompatíveis com o rito do habeas corpus. A decisão não proíbe o uso medicinal, mas remete o pedido às normas da Anvisa e às vias processuais próprias.

ConJur · assessoria do TRF-6 · publicado em 02/09/2026 ·edição de 03/09
Primeira Turma Criminal do Tribunal Regional Federal da 6ª Região decide que habeas corpus não serve para autorizar o cultivo doméstico de cannabis medicinalFoto: TV Brasil/EBC

Resumo

A 1ª Turma Criminal do Tribunal Regional Federal da 6ª Região negou provimento a recurso em habeas corpus no qual se pedia autorização para importar sementes de Cannabis sativa, cultivar a planta em casa e produzir artesanalmente óleo para uso próprio. O fundamento não é o mérito do uso medicinal, e sim a inadequação da via eleita.

Contexto

O impetrante alegou que os medicamentos convencionais não trouxeram resultado, que o óleo importado autorizado pela Anvisa tem custo elevado e que o habeas corpus visava a proteger sua liberdade, e não a obter medicamento do poder público. O relator foi o desembargador federal Rubens Rollo D Oliveira.

Argumentos

  • Impetrante: o habeas corpus protege a liberdade de locomoção diante do risco de responsabilização criminal pelo plantio, e não é pedido de fornecimento de medicamento.
  • Tribunal: autorizar o cultivo depende de perícia, prova e controle sanitário, o que não cabe no rito do habeas corpus.
  • Tribunal: a inexistência de norma sobre cultivo doméstico é escolha regulatória da Anvisa para manter controle sobre qualidade e distribuição.

Fundamento

O colegiado registrou que o pedido exige análise técnica, produção de prova e controle sanitário, incompatíveis com o rito célere do habeas corpus, e manteve o entendimento firmado pela 1ª Seção do tribunal em 2024. Considerou ainda o Tema 1.234 e a Súmula Vinculante 60 do Supremo Tribunal Federal para demandas de medicamentos, além das Resoluções 1.012/2026, 1.013/2026 e 1.014/2026 da Anvisa, que regulamentam o cultivo por empresas e instituições sob fiscalização e não preveem o plantio doméstico por pessoa física.

Consequência prática

A ausência de previsão para o cultivo doméstico foi lida como opção regulatória da Anvisa, e não como lacuna a ser suprida pelo Judiciário. A autorização de importação já obtida e o certificado de curso de cultivo não substituem autorização específica para plantar em casa.

Por que importa

A judicialização do cultivo doméstico de cannabis migrou em massa para o habeas corpus, sob o argumento de risco de prisão por tráfico. A decisão sinaliza que, nesse tribunal, a porta é outra: pedido próprio, com dilação probatória. Para quem atua na área, a escolha da via passa a ser o primeiro ponto de estratégia, antes mesmo do mérito.

Próximos passos

  • Cabe recurso especial ou extraordinário, conforme a fundamentação, além de embargos de declaração.
  • O interessado pode reapresentar o pedido pela via processual adequada, com dilação probatória.
  • O Supremo Tribunal Federal ainda examinará recursos sobre fornecimento de derivados de cannabis.

A resenha criminal das 7h, no seu e-mail

A edição do dia, com análise e consequência prática, antes da sua primeira audiência. De graça, sem spam, sai quando você quiser.

Quais temas você acompanha? (opcional)

Ao enviar, você pede a newsletter diária. Os consentimentos são separados, o descadastro é um clique em qualquer e-mail, e a política de privacidade explica o resto.