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Processo penal

A semana no penal: 28 de setembro a 4 de outubro de 2026

Dez decisões e atos processuais da semana para a advocacia criminal, cada um com a consequência prática para quem está na banca.

Portal do Papo de Criminalista · publicado em 04/10 · resumo de 28 de setembro a 4 de outubro de 2026 ·edição de 04/10
A semana no penal: 28 de setembro a 4 de outubro de 2026Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil

Resumo

As dez decisões mais relevantes dos últimos sete dias para a prática criminal, cada uma com uma linha de consequência prática.

Contexto

A semana reuniu decisões do STF e do STJ sobre imunidade parlamentar, tráfico privilegiado, Lei Maria da Penha, competência, promotor natural e uso de inteligência artificial em petições, além das regras de prisão no período eleitoral.

Argumentos

  • STF condena Eduardo Bolsonaro por difamação. A imunidade do artigo 53 da Constituição não cobre ofensa sem vínculo com o mandato, o que abre a via penal contra manifestações parlamentares desconectadas da função.
  • Quinta Turma tranca ação penal por violação do promotor natural no Gedec. Denúncia oferecida antes da portaria que designava o promotor pode ser trancada, e vale conferir a data da designação em toda investigação conduzida por grupo especial.
  • Sexta Turma: interesse financeiro do executor não afasta atos preparatórios de terrorismo. O pagamento ao executor convive com a motivação discriminatória exigida pelo tipo, o que enfraquece a tese defensiva baseada só na lógica econômica.
  • STJ reafirma que inquérito e ação penal em curso não afastam o tráfico privilegiado. Processo sem trânsito em julgado não prova dedicação ao crime, e a quantidade de droga, isolada, não basta para negar a minorante.
  • Quinta Turma: grupo reflexivo no sursis é poder-dever do juiz em violência de gênero. Em violência de gênero, a defesa deve esperar a condição de frequência a grupo de reflexão e planejar o cumprimento, em vez de contestá-la como facultativa.
  • STJ detalha o Tema 1.167 sobre a audiência do artigo 16 da Lei Maria da Penha. A audiência de retratação deixa de ser etapa automática e depende de manifestação da vítima anterior ao recebimento da denúncia, o que serve de base para impugnar designações de ofício.
  • TJ-SP devolve três advogados à defesa em júri. A sanção do artigo 265 do CPP não proíbe o exercício da advocacia, de modo que o afastamento do defensor do caso exige mais do que o reconhecimento de abandono.
  • Prova vinda do exterior por auxílio direto não desloca a competência para a Justiça Federal. Compartilhar prova por cooperação internacional não muda, por si só, o juízo competente, e a exceção de incompetência deve mirar a Justiça estadual nesses casos.
  • Moraes multa advogado por comando oculto de IA em petição, e o STJ tem tese semelhante. A inserção de instrução oculta para manipular sistema de IA gera multa pessoal e comunicação à OAB e ao MPF, risco concreto para quem usa ferramentas automatizadas em peças.
  • Só três situações autorizam prender um eleitor nos dias de eleição. No período protegido, o flagrante é a principal hipótese de prisão do eleitor, e para candidatos só ele rompe a garantia, o que orienta o plantão e a análise de legalidade.

Fundamento

Cada item abaixo remete à matéria do portal, que traz a análise e as fontes da decisão correspondente.

Consequência prática

Para a defesa, o conjunto aponta teses de nulidade, de afastamento de agravantes e de cuidado com a prática profissional.

Por que importa

O retrospecto permite acompanhar em um só lugar o que mudou na semana e onde cada decisão pode ser usada.

Próximos passos

  • Abrir a matéria de cada decisão para ver fundamentos e fontes.
  • Conferir se há recurso pendente em cada caso antes de citar o precedente.

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