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Tráfico privilegiado

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STJ reafirma que inquérito e ação penal em curso não afastam a minorante do tráfico privilegiadoReprodução CNJ

Mais recente03/10

STJ reafirma que inquérito e ação penal em curso não afastam a minorante do tráfico privilegiado

No agravo regimental relatado pelo ministro Joel Ilan Paciornik, a pena caiu de cinco anos para um ano e oito meses, em regime aberto, com substituição por duas restritivas de direitos.

ConJur · AgRg no AREsp 3.248.552 · julgado e publicado em 02/10/2026

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