Reparação na sentença penal
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Foto: Diego Carvalho/TJ-RJ, via Agência BrasilMais recente16/09
Júri de Niterói fixa 42 anos por feminicídio com meio cruel e recurso que impediu a defesa da vítima
O 3º Tribunal do Júri condenou o réu pela morte da companheira em Icaraí, em janeiro de 2025, e somou indenização de R$ 10 mil por danos morais à família. A sentença é de primeiro grau e cabe apelação.
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