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Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho afasta difamação em fala de advogado que questionou a validade de prova em audiênciaReprodução CNJ

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Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho afasta difamação em fala de advogado que questionou a validade de prova em audiência

A defesa afirmou que a parte e uma testemunha haviam mentido em audiência anterior. Para o relator, a difamação do artigo 139 do Código Penal exige intenção de atingir a honra, e as afirmações se davam dentro de discussão específica sobre o aproveitamento de uma prova.

ConJur · assessoria de imprensa do TST · publicado em 01/09

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